Em tempo de Covid-19, Limiro fala sobre as recomendações do CNJ para julgamento de ações envolvendo falência e recuperação judicial

O jurista Renaldo Limiro trata, na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira, das recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça aos juízos competentes para julgamento de ações de falência e recuperação judicial durante a pandemia do novo coronavírus.

Entre os pontos destacados, Limiro cita a determinação para que os magistrados priorizem a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor de credores ou empresas em recuperação. Além disso, que suspendam assembleias gerais de credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando houver urgência para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores.

Conforme Limiro, embora as recomendações do CNJ não tenham força de Lei, representam tal ato uma sensibilidade dos seus integrantes aos gravíssimos efeitos da Covid-19 sobre os empresários e sociedades empresárias. “Por outro  lado, espera-se encontrar nos dignos magistrados competentes, a mesma sensibilidade dos integrantes do CNJ quando lhes forem submetidos os casos específicos, pois, se a coisa está feia, muito mais feia ficará”, afirma. Leia a íntegra do texto aqui