Nesta terça-feira (2), é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data que tem por objetivo reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, é data importante para se refletir sobre a luta diária das famílias cuidadoras e a difícil jornada de trabalharem e terem que oferecer o tratamento e cuidado digno para seus filhos.
Recentemente, mães e pais de crianças autistas tiveram vitórias importantes em ações na Justiça do Trabalho para redução diária de jornada de trabalho com o objetivo de cuidarem dos filhos com o espectro. Um exemplo foi o caso de um bancário de Araripina-CE, que conquistou no início de março o direito de ter a jornada de trabalho reduzida, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas, para cuidar do filho diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista.
Na ação, movida pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, foi defendida no TST (Tribunal Superior do Trabalho) a possibilidade de redução de jornada em razão da necessidade de suporte terapêutico do qual precisa a criança. “O relator da ação, Breno Medeiros, destacou que a conclusão de que o bancário da Caixa Econômica Federal, necessitando de redução de jornada, poderia retornar ao cargo efetivo de seis horas renunciando a gratificação de função, não estava de acordo com a Convenção dos Direitos Humanos que tem como objetivo ampliar a efetividade de um capitalismo inclusivo”, explica a advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães.
Para a advogada, a decisão demonstra um movimento favorável para a possibilidade de redução de carga horária aos trabalhadores e trabalhadoras que têm sob sua tutela pessoas com deficiência e que precisam de cuidados especiais.
Mãe de gêmeas autistas
Em novembro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho reduziu a jornada diária de trabalho, sem o corte proporcional do salário, para uma bancária e mãe de gêmeas com Transtorno de Espectro Autista. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Alegrete-RS e acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, em parceria com Rodrigues e Gressler Advogados Associados.
O caso ganhou destaque por se tratar de uma funcionária da iniciativa privada. Isso porque na maioria das causas em que se conquista a redução da jornada, o contexto que se discute é o da aplicação da Lei nº 13.370/16, que garante horário especial a servidores públicos federais ou de empresas públicas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Na decisão, o Ministro Alexandre Agra Belmonte apresentou uma pesquisa recente realizada pela Comissão de Direitos Humanos de Ontário/Canadá, “que demonstrou que as pessoas que têm responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência enfrentam barreiras contínuas em inclusão, com suporte inadequado tanto por parte da sociedade como do governo. As empresas normalmente não adotam políticas de adaptação razoável, o que acaba por empurrar os cuidadores para fora do mercado de trabalho”. Por fim, pontuou que a pessoa com deficiência tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador.
A advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Gomes Magalhães explica que o voto leva em consideração o que consta no polo passivo da demanda, que é uma das maiores instituições bancárias do país. “A redução de jornada não deve implicar a redução proporcional do salário, por se tratar de ônus razoável a ser suportado pelo empregador diante do benefício social que o procedimento trará às crianças deficientes”, ressalta.