Conciliação pré-processual na Justiça do Trabalho dispensa advogado; críticos dizem que sem advogado não há justiça

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a reclamação pré-processual, que já existe na área cível. Essa modalidade permite que tanto o trabalhador quanto a empresa apresentem uma questão ao Judiciário, visando uma conciliação a ser oficializada pelo juiz, sem a necessidade de um processo formal.

De acordo com as regulamentações do CSJT, os interessados em resolver disputas devem apresentar um breve resumo do caso à Justiça do Trabalho. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que faz a mediação nos processos judiciais antes das sentenças, será o responsável pelo acordo que, se for alcançado, é formalizado em uma sentença final sem direito a recurso.

Mais simples e menos oneroso que um processo formal, não envolve taxas, dispensa a necessidade de advogados, o que tem gerado críticas.

No entanto, Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, mestre em Direito do Trabalho, doutor em Direitos Humanos pela UFG e presidente da OAB de Goiás, diz que “não podemos admitir conciliação sem advogado. Conciliação sem advogado não é justiça”.

Para Aloísio Costa Junior, sócio do Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho, há o risco de anulação posterior pela natureza dos direitos trabalhistas – em boa medida indisponíveis – e pelo fato de não ter advogado envolvido ou de não ter a obrigatoriedade da participação.

“Corre-se o risco da não homologação pelo juiz, a depender dos direitos em discussão. Tivemos experiências ruins em casos de homologação de acordo extrajudicial em alguns tribunais trabalhistas”, diz.

Costa Junior não questiona, necessariamente, o “abuso” do empregador nessa situação, mas a proteção do trabalhador, que é a parte mais frágil de fato, e quanto isso pode ser usado para inviabilizar a modernização e agilidade da Justiça do Trabalho.

“A iniciativa da conciliação pré-processual é boa, e algumas medidas podem torná-la mais efetiva, como a fixação de critérios claros do que pode e do que não pode ser objeto, o que diminuiria a chance de questionamentos e tentativas de anulação posteriores”, diz ele.

Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados, mestre e doutor em Direito pela USP/SP, professor de Direito e Processo do Trabalho na FAAP/SP, entende que a ideia de prestigiar a conciliação, que sempre foi uma característica do nosso sistema de soluções de conflitos trabalhistas, deve ser elogiada, mas a forma adotada nos parece perigosa.

“Além do procedimento não constar em lei, o que traz riscos de futura anulação, se realmente se busca prestigiar as soluções negociadas, melhor seria dar mais força aos acordos firmados na presença de advogados do que dispensar a sua presença e exigir a presença do Estado”.

“Inclusive”, diz Ambiel, “essa foi a orientação da Reforma Trabalhista de 2017, quando criou o procedimento dos acordos extrajudiciais”.

“Reforçar a validade desses acordos, em que a participação dos advogados é necessária, mostrar-se-ia mais salutar do que criar um novo procedimento”, afirma.