Desembargador vai avisar partes sobre acórdãos, decisões e despachos por e-mail

Marília Costa e Silva

O desembargador Carlos França que facilitar a vida do demandante da Justiça
O desembargador Carlos França que facilitar a vida do demandante da Justiça

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França, está inovando ao determinar que a partir de fevereiro a Secretaria do seu gabinete deverá encaminhar aos representantes das partes que compõem a relação processual, por e-mail, o inteiro teor dos despachos ordenando diligências a serem atendidas, decisões monocráticas e acórdãos em recursos ou ações originárias de relatoria do magistrado para conhecimento precedente à intimação daqueles comandos judiciais.

Carlos França justifica o ato normativo alegando que ele ajudará a agilizar a prestação jurisdicional, facilitando a vida dos demandantes. “Os advogados das partes, embora recebam as intimações dos comandos judiciais pelo Diário da Justiça Eletrônico, quando se inicia a contagem dos prazos processuais, sempre buscam informações sobre a prolatação de despachos e decisões judiciais em processos/recursos de interesse de seus constituintes nas  Secretarias dos órgãos colegiados deste Tribunal de Justiça ou por meio de pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário para consulta pública”, afirma.

A comunicação eletrônica deverá ser providenciada, segundo França, logo após a remessa dos autos e a disponibilização, pelos sistemas oficiais do Poder Judiciário (SSG, Gabinete Eletrônico e TJDOCS),  dos despachos, decisões ou acórdãos à secretaria do órgão colegiado por onde tramita o feito, não tendo, no entanto, efeito de intimação.

Segundo o desembargador, a comunicação eletrônica de que trata o ato normativo deverá ser encaminhada ao advogado, ao representante do Ministério Público, ao representante da Procuradoria-Geral do Estado ou da Defensoria Pública, que representem as partes na relação processual, observando-se o endereço eletrônico informado nos autos.” Fica autorizado, se necessário, contactar os representantes das partes para obter informação sobre o e-mail para a remessa da comunicação, se inexistentes nos autos”, diz.

Para o encaminhamento da correspondência eletrônica deverá ser utilizado o e-mail institucional criado para esta finalidade gab.carlosfranca@tjgo.jus.br .

O desembargador determinou que fossem remetidas cópias do ato normativo ato ao à presidência seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e à Defensoria Pública-Geral do Estado de Goiás, com solicitação de divulgação entre os integrantes das instituições.