Apesar de juíza não ter determinado anulação de eleição, advogado da OAB Forte entende que isso será consequência lógica da decisão

Marília Costa e Silva

Apesar de a juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, não ter determinado explicitamente a anulação da eleição realizada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), o advogado Cleone Meirelles Júnior entende que a nulidade do pleito será consequência lógica da decisão que deferiu a liminar.  Nela, a magistrada restabeleceu, na noite de ontem (25), decisão da Comissão Eleitoral da OAB-GO que havia impugnado as candidaturas de três integrantes da chapa OAB que Queremos, eleita em novembro para dirigir a entidade no triênio 2016/2018.

Segundo Cleone Júnior, que é advogado da chapa OAB Forte, autora do mandato de segurança analisado preliminarmente pela magistrada do Distrito Federal, na parte dispositiva da decisão, Adverci suspendeu a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que, em 13 de novembro, faltando 14 dias da eleição, autorizou o registro das candidaturas de Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, eleitos como vice-presidente, conselheiro federal e conselheira estadual da Ordem goiana, respectivamente. Como a ação foi proposta durante a campanha eleitoral,  não foi pedido pela OAB Forte a anulação da eleição.

A magistrada ainda incluiu no rol de impugnados o nome de Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, também eleitos conselheiros estaduais. Ela acatou pedido da chapa OAB Forte, derrotada em último lugar com 21,57% dos votos e que era liderada por Flávio Buonaduce Borges. O candidato à reeleição e ex-tesoureiro da Ordem goiana, Enil Henrique de Souza Filho, ficou em segundo lugar, com 22,15% dos votos. O atual presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, obteve 56,27% dos votos e sua candidatura individual não tinha nenhuma irregularidade.

Mas, caso seja mantida no mérito a impugnação das candidaturas, Cleone Júnior avisa que deverão, então, ser realizadas novas eleições. Segundo ele, como o provimento da OAB que regulamenta as eleições deixa claro que não existem candidaturas individuais, mas de uma chapa completa, o impedimento de um único candidato bastaria para inviabilizar a manutenção da chapa, comprometendo a eleição dos demais integrantes, devendo, então, ser realizada nova eleição.

A decisão coincide com a diplomação da nova diretora da OAB-GO e da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), prevista para hoje (26), a partir das 19 horas, no Centro de Esportes e Lazer, em Aparecida de Goiânia. O secretário-geral da seccional, Jacó Coelho, afirmou ao Rota Jurídica, no entanto, que a decisão não impede a diplomação dos eleitos, já que a seccional ainda não foi intimada da sentença. Tão logo isso ocorra, Coelho avisa que a chapa recorrerá da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Deverá ser proposto agravo de instrumento contra a decisão no prazo de 10 dias.

Além disso, ao contrário do entendimento do advogado da OAB Forte, Jacó Coelho assegura que a magistrada não determina a anulação da eleição. Para ele, a juíza apenas suspendeu a liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque. “A eleição da nossa chapa não está prejudicada. Fomos eleitos com uma representatividade ímpar, ao conseguirmos quase 57% dos votos válidos”, pondera o secretário-geral da OAB-GO.

Impugnações
Thales havia sido impugnado pela Comissão Eleitoral sob o argumento de que ele não seria elegível pois descumpriria o artigo 4º, inciso 3º, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que exige a comprovação de cinco anos contínuos do exercício da advocacia para participação no pleito eleitoral do próximo dia 27. O candidato a vice-presidente recorreu afirmando que o cargo que assumiu na Secretaria de Segurança Pública não era impedimento para sua atuação profissional. A tese foi acolhida na época pelo conselheiro relator José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará. Ele também foi o responsável por julgar liminarmente o recurso de Marisvaldo Cortez.

Com relação ao candidato Marisvaldo Cortes Amado, pesava sobre ele acusação de que ele estaria inelegível por ter sofrido pena de suspensão pela seccional de Brasília. Em favor dele, o procurador jurídico da chapa, Bruno Pena, afirmou na ocasião da eleição, que o pedido de reabilitação feito pelo candidato foi deferido pela seccional do Distrito Federal, o que o tornaria apto a concorrer à eleição de 27 de novembro.

Já Arcênio havia tido a candidatura indeferida sob alegação de pesar sobre ele condenação disciplinar sob a qual não havia tido reabilitação. Para a magistrada, o pedido de sua restituição ao quadro da Ordem ocorreu após o pedido de registro da chapa, realizado em 16 de outubro. “Portanto, ressai inconteste que houve interrupção do seu exercício da advocacia no período de cinco anos que antecede a posse”, argumentou a magistrada.

Sobre Allinne Rizzie Coelho Oliveira e Henrique Alves Luiz Pereira, a magistrada afirmou não ter sido possível analisar, num primeiro momento, documentos para verificar se eles preencheram os requisitos da eleição. Todavia, destacou a magistrada, a decisão do conselheiro federal tem “vício de legalidade, visto que manteve a candidatura de, a princípio, três candidatos inelegíveis.”