Denunciada pelo MP, mulher será isolada em Mossâmedes conforme instruções médicas

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Medida cautelar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) determina que mulher seja mantida em isolamento domiciliar por 14 duas, podendo o período ser estendido pelo mesmo prazo, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão e indicação da equipe médica do município de Mossâmedes. O juiz Glauco de Araújo intimou a paciente, alertando-a que a medida se deu na esfera criminal, o que pode resultar em sua prisão preventiva, e, caso de descumprimento.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva, da comarca de Mossâmedes, na terça-feira (24), em virtude de infração contra medida sanitária preventiva praticada por pessoa que retornou do exterior para a cidade de Mossâmedes. O crime praticado encontra-se previsto no artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.

Segundo a denúncia, depois de retornar de área de circulação sustentada do novo coronavíus (Covid-19), a denunciada seguiu para Mossâmedes, local onde se encontra até hoje. No último sábado (21/3), conforme recomenda o Ministério da Saúde e as autoridades sanitárias, a Secretaria de Saúde de Mossâmedes notificou a denunciada e determinou que ela permanecesse em isolamento domiciliar pelo prazo inicial de 14 dias.

Contudo, a denunciada descumpriu a determinação das autoridades municipais, pois foi vista fora do local em que deveria aguardar o prazo de isolamento indicado. Em razão desses fatos, o MP-GO ofereceu denúncia e requereu a aplicação de medida cautelar de isolamento domiciliar à denunciada.

O MP-GO reitera a advertência direcionada aos moradores do município de Mossâmedes de que representará judicialmente, criminal e civilmente, contra todos aqueles que desrespeitarem as medidas determinadas pelas autoridades sanitárias locais no período de emergência da saúde pública decorrente do enfrentamento ao novo coronavírus. Ressalta-se que todas as medidas decretadas pelas autoridades estaduais e municipais encontram-se vigentes e devem ser respeitadas pela população. Fonte MP-GO