Criança adotada terá o nome da mãe biológica falecida em seu registro

Recurso do Ministério Público foi provido para determinar a permanência da filiação biológica no registro de uma criança de Orizona, conforme decisão do juiz Fernando de Castro Mesquita. O recurso que garantiu o reconhecimento da multiparentalidade no registro da criança adotada pelos tios, após o falecimento da mãe, foi interposto pelo promotor de Justiça Paulo Penna Prado.

Em maio de 2013, os tios da criança propuseram ação de adoção, de desconstituição do poder familiar e guarda manejada para regular a convivência familiar da criança, nascida no final de 2009. O promotor relata que a mãe do bebê, após tomar conhecimento da gravidade de seu estado de saúde, após diagnosticada com câncer hepático, pediu aos tios do garoto que cuidassem dele, propiciando-lhe condições adequadas de saúde, educação e sustento após sua morte.

Após o falecimento da mulher, em 2012, os tios do bebê assumiram seus cuidados e propuseram a regularização da sua guarda, liminarmente, para, ao final do feito, fazerem a sua adoção, como prevê a legislação.

No decorrer do processo, o MP manifestou-se parcialmente favorável ao pedido, no sentido de que fosse concedida a adoção, reconhecendo-se o direito à permanência do nome da mãe biológica no registro da criança, de forma concomitante aos pais adotivos, consagrando a tese da multiparentalidade.

O juízo de primeiro grau, no entanto, desconsiderou esse parecer, sob o argumento de que a criança nunca teve vínculo com a mãe, uma vez que tinha apenas 1 ano e 4 meses quando ela morreu, motivo pelo qual não haveria suposta ruptura de laços ou mesmo na aplicação do princípio do melhor interesse da criança, julgando procedente a desconstituição dos vínculos anteriores, sem que nada constasse no registro de nascimento, restando à criança o direito de pleitear futuramente, em juízo, autorização para retificação de registro civil em caso de multiparentalidade.

O MP, no entanto, inconformado com essa decisão, recorreu, tendo seu pedido acatado para constar no registro da criança também o nome de sua mãe biológica. Na sentença, o magistrado relata que os próprios tios do garoto, depois de tomarem conhecimento do apelo do promotor, mudaram de ideia e passaram a concordar em manter o nome da mãe biológica como forma de homenageá-la. Fonte: MP-GO