Contratações públicas devem ter agilidade e rigor legal para amenizar impactos durante a pandemia, alerta especialista

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Em meio à pandemia do novo coronavírus, as medidas que simplificam e agilizam as contratações públicas são necessárias. O Poder Público deve agir de forma rápida para conter a propagação do vírus, bem como para amenizar os efeitos do seu impacto na sociedade. Porém, a atuação do ente público deve obedecer às previsões contidas em nosso ordenamento jurídico. É o que alerta a advogada Bruna Piza, especialista em compliance.

Advogada Bruna Piza

Para isso, ela acrescenta que foi editada a Lei Federal 13.979/2020, com vistas a garantir eficiência às contratações voltadas ao atendimento das emergências em saúde pública decorrentes da pandemia da Covid-19.

“Observa-se a flexibilização das regras para a realização de contratações públicas como instrumento para que os governos possam reagir com maior celeridade aos desafios impostos pela pandemia, sobretudo na área da saúde.

Contudo, a atuação eficiente do Poder Público deve ser adequada à legislação e às recomendações dos órgãos de controle, especialmente no que se refere à garantia de total transparência das contratações efetuadas”, destaca a especialista.

Pensando nisso, o Tribunal de Contas da União e a Transparência Internacional Brasil, organização não governamental dedicada ao combate à corrupção, lançaram o guia Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à Covid-19. A publicação, destinada a gestores públicos federais, estaduais e municipais, busca oferecer informações práticas para o devido cumprimento da mencionada Lei 13.979/2020.

A propósito, a Transparência Internacional Brasil realizou pesquisa e divulgou recentemente o Ranking de Transparência em Contratações Emergenciais nos Estados brasileiros e suas capitais. Dentre aqueles que alcançaram maior pontuação (ou seja, maior transparência), estão: Espírito Santo (1º); Distrito Federal (2º); e Goiás (3º). Nas últimas colocações figuraram: Acre (25º); São Paulo (26º); e Roraima (27º).

“Além de regulamentar os trâmites das contratações públicas emergenciais, a Lei 13.979/2020 também estabeleceu a obrigação de transparência para as informações relativas às contratações realizadas neste cenário de excepcionalidade. Trata-se de informação de extrema relevância, afinal a sociedade e os órgãos de controle devem monitorar e fiscalizar os gastos públicos em resposta à Covid-19”, finaliza Piza.