Empresas de transporte coletivo de Goiânia podem contratar motoristas na cota de aprendiz

Publicidade

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve decisão de primeiro grau que determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Goiânia incluam a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes. A norma estabelece que empresas privadas devem preencher de 5% a 15% dos postos de trabalho com aprendizes. A decisão foi unânime.

A Superintendência Regional do Trabalho de Goiás (SRTe-GO) havia autuado algumas empresas de transporte coletivo urbano de Goiânia por não cumprirem a cota de contratação de aprendizes. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia, então, impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho para cancelar os autos de infração. O Sindicato explicou que a atividade profissional de motorista não se compatibiliza com o contrato de aprendizagem e, por tal razão, foi excluída da cota de aprendiz por meio de um acordo coletivo. Por isso, segundo o sindicato, as empresas representadas pelo impetrante estariam cumprindo a cota de contratação de aprendizes conforme os instrumentos normativos.

O juiz do trabalho Eduardo do Nascimento, ao analisar o mandado de segurança no primeiro grau, indeferiu o pedido e manteve o cômputo do cargo de motorista para contratação de aprendizes. Para questionar essa decisão, o sindicato recorreu ao TRT afirmando que a atividade exige que o profissional possua habilitação específica e tenha mais de 21 anos.

O relator, juiz do trabalho convocado Cesar Silveira, adotou como razões de decidir os fundamentos da sentença questionada. Consta na decisão que a jurisprudência do TST está se pacificando exatamente no sentido de se permitir a contratação de motoristas na modalidade ‘aprendiz’. Assim, as autuações feitas pela SRTe-GO não estariam afetadas por ilegalidades ou abuso de poder.

Aprendizagem

A contratação de jovens entre 14 e 24 anos está prevista na CLT, nos artigos 428 e 429, na Lei da Aprendizagem e no Decreto 9.579/2018 . O objetivo da contratação de aprendizes é uma forma de proporcionar a qualificação profissional de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho. Empresas privadas devem preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes. Fonte: TRT-GO

Processo: 0010983-62.2019.5.18.0003