Fenafisco contesta no STF lei que proíbe concurso público até dezembro de 2021

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A Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADIn 6.465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar 173/20 que proíbe, até 31 dezembro de 2021, a realização de concurso público nos níveis Federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

Na ação, que distribuída ao ministro Alexandre Moraes, o Fenafisco aponta que o inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A entidade alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a legislação viola a iniciativa reservada privativamente aos chefes do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos Estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns Estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de Estados e municípios.