Com liminar do STJ, 60% dos servidores do INSS têm de retornar ao trabalho

Em decisão liminar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou às entidades representativas da Carreira do Seguro Social, que 60% dos servidores devem trabalhar nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante o período de greve. No entanto, a ordem da Justiça só atinge gerências executivas, superintendências regionais e direção central, bem como nos setores responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais e atividades correlatas.

Para o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, a medida é essencial, pois o serviço do INSS pode ser considerado como fundamental para a sociedade. Para o advogado, os benefícios previdenciários concedidos são, na verdade, “fonte alimentar do cidadão”, o que não pode ser postergado. Neste sentido, ele acrescenta que a decisão observa que o quantitativo deve ser respeitado dentro de cada unidade do órgão, para que não haja transtorno aos beneficiários.

Hallan Rocha explica ainda que, de acordo com a decisão, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) deverão atender expressamente o percentual mínimo estabelecido pela liminar. “Já o INSS deverá fiscalizar o cumprimento da determinação”, completa.

O advogado avalia que a greve já completa cerca de 40 dias e que esta paralisação prejudica serviços como perícia médica e concessão de benefícios. Ele orienta aos cidadãos que não conseguiram atendimento devido à greve a entrarem em contato com as unidades ou com a central de atendimento, cujo telefone é 135, para saber quais providências devem ser tomadas para o reagendamento. “Contudo, o INSS informou que irá considerar a data do primeiro agendamento para a concessão do benefício”, revela.