Lei de Recuperação de Empresas e a crise econômica

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    Lei de Recuperação de Empresas e a crise econômica

    A lei de Recuperação de Empresas (LRE) irá  completar dez anos este ano. A referida lei trouxe prerrogativas inovadoras.

    O objetivo da lei é garantir as empresas que proporcionam benefícios sociais e econômicos se mantenham no mercado e retirar àquelas que não cumprem sua função social. Dentre as mudanças, foi criada a recuperação extrajudicial e judicial de empresas e extinta a concordata.

    Em complemento a lei da LRE, criou-se o parcelamento tributário para empresas em recuperação judicial, lei nº 13.043 de 2014. Infelizmente, o parcelamento poderá ser feito em apenas 84 meses, antes até do crédito trabalhista, que possui caráter alimentar. Há planos de refinanciamento com prazos mais elásticos.

    Há àqueles que defendem a reforma da lei para torná-la mais efetiva. Outros pregam a mudança de postura dos aplicadores da lei, que deixam de aplicar os institutos em todo seu alcance.

    Juízes, administrador judicial, credores e devedores devem colaborar para garantir a existência da empresa, os direitos e interesses dos envolvidos. O processo deve ser transparente e com a participação efetiva de credores e devedores nas tomadas de decisões.

    Neste ano, no qual, os economistas mais otimistas preveem uma crise econômica devastadora, os benefícios trazidos pela LRE serão indispensáveis para a manutenção de empresas menos estruturadas e de nossa economia.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, pós-graduada em Direito Público, Direito e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FVG, Advogada e Gerente Jurídica da Quick Logística.