Boas novas sobre o eSocial?

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    Boas novas sobre o eSocial?

    O e social é um projeto do governo federal que tem a finalidade de agrupar todas as obrigações trabalhistas e fiscais do trabalhador relativas a seus empregados.

    Já está disponibilizado no site do e social a versão 2.0 do manual e seus layouts. Espera-se que em um ano o sistema esteja em funcionamento para as companhias no lucro real, sendo também obrigatório para os Microempreendedores Individuais e empregadores domésticos.

    Até março será publicado um novo cronograma com os prazos de entrada em vigor do eSocial, sendo respeitado os períodos pactuados em dezembro com empresas e confederações.

    As companhias no lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão seis meses para desenvolver seus sistemas e mais seis meses para testes, antes do eSocial ser obrigatório.

    O novo manual é mais detalhado e simples, foram excluídos as notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção do INSS, aviso de férias e início e término de estabilidades.

    Foi criada a possibilidade de envio parcial de informações sobre a admissão, podendo estas ser completadas em três dias.

    Esta flexibilização é importante, pois de acordo com a Resolução nº 1, publicada pelo Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista, as informações sobre o registro preliminar de novos empregados devem ser remetidas até um dia antes do início da prestação dos serviços.

     Outros prazos que exigiram atenção são a de comunicação de acidente de trabalho, que deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A comunicação no caso de desligamento com o aviso prévio trabalho ou por término de contrato por prazo determinado, também tem um prazo curto, devendo ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte.

    As informações sobre as folhas de pagamento e base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar n° 110 de 2001, contribuições sindicais, FGTS e Imposto de Renda devem ser enviadas até o dia sete do mês seguinte a que se refiram.

    Tendo em vista, que com este sistema, o governo federal visa aumentar o controle da RFB, MTE, INSS e Poder Judiciário na fiscalização das empresas, e consequentemente aumentar o número de autuações e arrecadação em todo o território nacional, as empresas devem se atentar e preparar para as novas mudanças.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, pós-graduada em Direito Público, Direito e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FVG, Advogada e Gerente Jurídica da Quick Logística.