Transporte – uma panela de pressão

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    Transporte – uma panela de pressão

    O aumento no valor do Diesel foi o estopim para uma sucessão de bloqueios realizados por caminhoneiros ocorridos nas rodovias federais neste inicio de ano.

    Em Santa Catarina, as agroindústrias ficaram com os estoques abarrotados. Cerca de 20 mil funcionários deixaram de trabalhar. A ração para as aves se tornou artigo raro.

    No Rio Grande do Sul, manifestantes utilizaram mulheres e crianças para bloquear a BR-101 em três cachoeiras. A Força Nacional avançou sobre os manifestantes. Duas pessoas foram presas.

    No Paraná, os prejuízos para produtores de leite, suínos e aves já passam de R$ 220 milhões, caminhões tanque foram escoltados pela Polícia Rodoviária para evitar que fossem parados em bloqueios na BR-369, norte do estado.

    Em São Gabriel do Oeste, no Mato Grosso do Sul, foi decretado estado de emergência na cidade.
    O setor de transporte que sofre há tempos com a falta de estrutura e impostos massacrantes padeceu com o aumento de custos com o advindo da lei 12.619/12, sem conseguir repassa-lo para o valor do frete.

    Em meio à crise o Planalto aprovou a nova lei dos caminhoneiros, publicada no Diário Oficial, que possui uma vacatio legis de 45 dias, entrando em vigor no próximo dia 17 de abril.

    A nova lei garante, entre outros pontos, a isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios, o perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos, a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso e o aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos.

    Quanto à jornada de trabalho dos motoristas, diversas foram as alterações.

    O motorista profissional deverá ter uma jornada diária de trabalho de 8 horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.

    A cada 6 horas de direção ininterrupta, intervalos de descanso de 30 minutos, sendo facultado o fracionamento, e refeição de no mínimo 1 hora. O intervalo de 30 min pode coincidir com a hora de refeição do motorista. O intervalo de repouso diário será de 11 horas a cada 24 horas, podendo ser fracionado, desde que o primeiro período seja de 8 horas ininterruptas.

    Outra questão importante foi à instituição de obrigatoriedade de exame toxicológico com janela mínima de 90 (noventa) dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, pós-graduada em Direito Público, Direito e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FVG, Advogada e Gerente Jurídica da Quick Logística.