O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam incluídas nas pautas das próximas sessões do plenário 15 novas propostas de súmulas vinculantes. A prioridade a esse instrumento tem o objetivo de combater o acúmulo de processos sobre questões idênticas em todo o Judiciário.
No último dia 11 foram para julgamento no Pleno do STF sete súmulas vinculantes, no entanto, apenas quatro foram aprovadas, as tributárias e mais polêmicas ficaram de fora.
No dia seguinte oito propostas de súmula vinculante foram pautadas, somente duas foram apreciadas e apenas uma foi aprovada.
Uma das prioridades da gestão do ministro Ricardo Lewandowski.
As súmulas vinculantes obrigam as instancias inferiores a seguirem o entendimento do Supremo, mas não impedem a entrada de recurso no tribunal superior.
O Ministro Luiz Fux foi designado para aperfeiçoar os efeitos das súmulas vinculantes para evitar a entrada de recursos no STF.
O enunciado vinculante deverá ter a mesma eficácia da repercussão geral.
O excesso de processo é um problema antigo do Supremo, que vem sendo combatido com o julgamento de muitas matérias com repercussão geral.
Vejamos as últimas Súmulas Vinculantes aprovadas:
PSV 89 – É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
PSV 91 – Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das policias civil e militar e do corpo de bombeiro do Distrito Federal.
PSV 95 – A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
PSV 98 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
PSV 101 – É inconstitucional a vinculação do reajuste de venc