CNJ recomenda aos tribunais a criação de varas especializadas em recuperação judicial

    0

    A Lei de Falências e Recuperação Judicial nº 11.101/05, em seu 14º ano de vigência, e frente à longevidade da crise econômica e financeira que persiste em ficar, tem merecido de estudiosos do assunto diversas opiniões decorrentes de estudos aprofundados. Por exemplo, o secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse, na semana passada, esperar que seja aprovada ainda em 2019 a revisão da LFRJ, em declaração prestada à imprensa após a participação em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados.

    Para o secretário, o ministro Paulo Guedes (Economia) já se reuniu com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líderes do Senado para dar “amadurecimento” do tema nas duas Casas. O texto foi proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), com flexibilização do parcelamento de débitos. O secretário destacou que a taxa de recuperação de crédito é pequena no país, de apenas 14,6%, abaixo da média da América Latina. De acordo com ele, o projeto dará mais segurança jurídica e terá impacto grande no PIB (Produto Interno Bruto) e na geração de empregos. O projeto tem nove pontos de alteração substancial, segundo o secretário. Num deles, os credores poderão pedir o Plano de Recuperação Judicial de uma empresa. Atualmente, a companhia devedora é autora do pedido. A medida, segundo o Secretário, dará mais segurança para quem empresta.

    Por outro lado, o mundo jurídico propriamente dito, aqui representado pelo Conselho Nacional de Justiça aprovou, também na última semana, três recomendações que visam tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresas. As recomendações foram sugeridas pelos integrantes do grupo de trabalho criado pelo Conselho para tratar do tema, em discussões coordenadas pelo ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 2ª Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

    Foram aprovadas as três seguintes sugestões: (i) orientação aos Tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar. A diretriz também é para a formação de câmaras ou turmas especializadas nessa matéria, uma vez que os processos que tratam desses temas são de natureza técnica e requerem especialização para que tramitem de forma célere; (ii) averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação. Essa constatação prévia da documentação da pessoa jurídica visa verificar se a empresa se enquadra nos critérios para se submeter ao processo de recuperação empresarial e falência. Essa iniciativa visa contribuir para a agilidade e padronização de procedimentos na análise dessas questões pelos diversos tribunais; e, (iii) finalmente, a terceira recomendação aprovada foi a adoção da mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar. Entre as questões passíveis de solução por esse meio estão disputas entre sócios e o devedor e conflitos entre o devedor e os credores em relação aos valores dos créditos.

    Entendemos oportunas e muito apropriadas as intervenções/sugestões dos órgãos (tanto administrativa quanto judicialmente), vez que se sabe carecer a Lei 11.101/05 de algumas modificações, vez que estatisticamente está comprovado que menos de 15% das recuperandas não conseguem os seus objetivos dentro do respectivo processo.

    Entretanto, calma! A nosso ver, a sugestão administrativa de se dar aos credores o privilégio de requererem o plano de recuperação judicial de um devedor é um ponto que precisa de muitos estudos e amadurecimento, pois, saberão os credores a real situação de crise econômico-financeira que passa o devedor, entre outros questionamentos? Quanto às sugestões/recomendações do CNJ, e por já existirem em alguns casos concretos, entendemos que são bem-vindas, pois todas, comprovadamente, auxiliam na celeridade do processo de recuperação judicial.