Consumidor endividado pode pedir a insolvência na Justiça

Diariamente verificamos nos meios de comunicação que uma empresa, aqui ou ali, faliu, pediu falência ou recuperação judicial.

Enquanto a empresa pode ir à falência, ou seja, quebrar, a pessoa física natural pode ficar insolvente. A insolvência civil é o estado em que uma pessoa tem dívidas superiores ao seu patrimônio. Está prevista no Código Civil e é aplicável aos consumidores e dívidas bancárias.

Então quando uma pessoa tem tantas dívidas que não conseguirá quitá-las, nem que se desfaça de todo seu patrimônio, uma alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência.

Com esta atitude, todas as dívidas do consumidor vencerão antecipadamente, todos os seus bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor será declarado insolvente, mesmo que ainda restem dívidas em aberto.

Passados cinco anos da declaração de insolvência, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor poderá praticar novamente todos os atos da vida civil, com suas dívidas e seu passado zerado.

Também poderá o consumidor, que se encontra em estado de insolvência, alternativamente ao pedido de decretação de sua “quebra”, propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores, o que será submetido à análise do juiz quanto à viabilidade.

A declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo. As conseqüências são sérias, pois que entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de 5 (cinco) anos para extinção das dívidas, o consumidor poderá ficar até 10 (dez) anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Também não vai poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens.

Entretanto, o consumidor continuará a receber seu salário normalmente, seja ele da iniciativa privada ou pública, e o salário recebido é impenhorável.

Os Servidores Públicos são Insolventes em Potencial.

Nos últimos meses milhares de servidores públicos do Estado de Goiás e muitos também de órgãos federais, têm procurado o IBEDEC vítimas do superendividamento, em razão do fácil acesso ao crédito.

Os bancos estão burlando a lei do empréstimo consignado, fazendo empréstimos com desconto em folha de até 30% e o restante através de débito em conta-corrente, além de conceder crédito através do cheque especial, cartão de crédito e antecipações de 13º Salário e Imposto de Renda.

É comum encontrar servidores que não recebem salários há meses, vivendo de bicos fora do expediente ou contando com a ajuda de amigos e familiares.

Os bancos se aproveitaram da facilidade de conceder empréstimo com a garantia do salário dos servidores e os entupiram de empréstimos irresponsavelmente.

Nestes casos os consumidores têm preferido buscar na Justiça a limitação de todos os empréstimos à 30% da renda líquida (total do salário – Imposto de Renda Retido na Fonte e Previdência Social), porém isto não diminui o valor global da dívida, mas pelo menos dá um fôlego ao servidor que consegue retomar a normalidade de sua vida”

O pedido de insolvência civil pode ser um caminho mais efetivo para estes consumidores, pois uma vez deferida vai marcar um prazo para as dívidas se extinguirem e o credor poderá se reabilitar depois de 5 anos. Já na revisão de comprometimento de renda, as dívidas serão alongadas pelo prazo necessário à sua quitação com o pagamento de uma parcela menor, mas não desaparecerão enquanto não forem pagas.

Uma vez requerida a insolvência, todas as dívidas vencerão antecipadamente e todos os bens serão arrecadados para pagamento dos credores. As únicas exceções são os pertences pessoais e o único imóvel da família, que não entram no rateio para os credores.

*Wilson César Rascovit é presidente do Ibedec-Goiás