Crédito consignado. A solução dos seus problemas?

Constantemente tenho verificado nos meios de comunicação que muito se fala sobre o crédito consignado. Hoje, ele já representa 60% do crédito pessoal, pois as garantias que os bancos possuem podem trabalhar com juros mais baixos aos seus futuros consumidores.

Importante esclarecer que, quando falamos de crédito consignado, o mesmo pode ser utilizado para funcionários públicos (federal, estadual ou municipal), aposentados, pensionistas, além dos trabalhadores que autorizam o débito em sua conta salário.

Pois bem, enquanto os agentes financeiros travam grandes batalhas entre si para ver quem fica com a parte maior do mercado, nós, consumidores, temos que ficar atentos para que não caiamos em mais uma armadilha e nos embrenhemos para a inadimplência desses empréstimos e consequentemente a insolvência dos pagamentos de nossas dividas.

Sabemos que, em Goiânia e em outras cidades de Goiás, temos uma grande concentração de funcionários públicos com renda média alta, o que desperta o interesse dos bancos que atuam com empréstimos consignados em busca de uma clientela fiel e cujo percentual de inadimplência é zero.

Tais empréstimos foram regulamentados por um Decreto de 2008, que trata dos descontos facultativos em folha de pagamento. Para o servidor há a vantagem de não precisar oferecer bens em garantia da dívida, o próprio salário é a garantia. Para os bancos, elimina-se o risco de inadimplência e pode-se oferecer uma taxa de juros mais atrativa.

Só que há limites para esta modalidade de empréstimo: não podem ultrapassar 30% da renda líquida dos servidores (somados todos os descontos facultativos); não podem ser feitos por mais de 60 meses; e, não podem ter taxas de juros superiores a 2,5% ao mês.
Só que abusos acontecem com freqüência, pois temos constatados funcionários públicos com comprometimento de mais de 90% de sua renda junto a essas instituições financeiras.

Entendo que os bancos são os maiores culpados pelo superendividamento do consumidor, eis que para conceder crédito eles previamente analisam a renda do cliente e, portanto, sabem qual é a capacidade de pagamento destes. Se concede mais crédito do que o consumidor tem capacidade de pagar, estão agindo de má-fé e a conseqüência será a limitação, pelo Judiciário, das parcelas, mediante alongamento da dívida em quantas parcelas forem necessárias para que esse consumidor possa quitar a sua divida.

Para casos como esses, o consumidor tem dois caminhos para resolver a situação: procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário.

Em ambos os casos, será necessário demonstrar a renda mensal através do holerite ou do contracheque e somar todas as dívidas com aquele banco e quais os valores totais mensais de parcelas. Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao máximo de 30% da renda.

Outra saída que esses consumidores podem ter e que não é conhecido pelos brasileiros, seria a “falência do consumidor”, ou seja, quando uma pessoa tem tantas dívidas que não conseguirá quitá-las, nem que se desfaça de todo seu patrimônio, uma alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência. Assunto esse que trataremos no próximo artigo da semana que vem.

Wilson César Rascovi é presidente do Ibedc-Goiás