Candidato não considerado pardo garante direito de permanecer em concurso, ser nomeado e empossado

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Um candidato que não foi considerado preto/pardo no concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – Edital nº 01/2019 – assegurou na Justiça o direito de permanecer no certame. Além de ser nomeado em empossado no cargo – de acordo com a ordem de classificação.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou ato administrativo pelo qual o autor foi reprovado na avaliação de heteroidentificação. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto.

Segundo esclareceu no pedido o advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, o autor, que se autodeclarou pardo na inscrição, foi aprovado em todas as etapas do concurso. Contudo, salientou que, apesar da segurança quanto ao reconhecimento de suas características como pardo por si mesmo e diante da sociedade, foi reprovado pela Comissão de Avaliação.

Segundo relatou o advogado o encontro com a comissão de heteroidentificação foi rápido e superficial, momento em que aspectos subjetivos e pessoais não foram discutidos, decorrendo no não enquadramento do candidato nas cotas almejadas. Pontuou que o autor ingressou em uma Instituição de Ensino Superior por meio de cotas destinadas aos candidatos negros ou pardos.

Além disso, disse que, em Registro de Empregado junto ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, consta sua autodeclaração como pessoa parda. O candidato, na tentativa de rever a situação administrativamente, apresentou recurso administrativo, mas o pedido foi indeferido.

Características e aspectos fenotípicos

O juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) negou o pedido para a desconstituição do ato administrativo. Contudo, ao analisar o recurso, o relator ressaltou que, conforme documentos apresentados nos autos pelo candidato, se observa que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes. Isso de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE.

O magistrado ponderou que a fotografia acostada junto com a petição inicial e sua aprovação no Programa Universidade para Todos (Prouni), no qual consta a cor/raça do autor como pardo, demonstram, à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo requerente. “Nesse contexto, não restam dúvidas quanto a ser o candidato da raça parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas para os candidatos negros, em obediência à Lei nº 12.990/2014”, completou o juiz.