Uma candidata aprovada em concurso para professora substituta da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – edital 003/2023 – garantiu na Justiça liminar que determina reserva de vaga. Ela foi aprovada em 2º lugar e, após a desistência do 1º colocado, foi impedida de tomar posse devido a suposto acúmulo de cargos. A medida foi concedida pela desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, esclareceu que a candidata possuía vínculo precário como professora substituta na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Contudo, pontuou que ela não teve tempo suficiente para se desligar do referido cargo.
O advogado salientou a candidata pediu o desligamento do vínculo com a UENP, com o objetivo de assumir o cargo na UNEB. Porém, devido ao período de recesso acadêmico, não obteve resposta daquela instituição paranaense. Argumentou que a conduta da Universidade da Bahia é flagrantemente ilegal, porquanto forneceu lhe apenas 14 dias para a autora tomar posse.
Neste cenário, disse que a universidade desrespeitou o prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei Estadual nº 6.677/1994). Além disso, que a acumulação, no caso, ocorreria apenas no período inicial, durante a troca de contratos. Em primeiro grau, o pedido foi negado.
Ao analisar o recurso, a desembargadora explicou que a acumulação de mais de um cargo de professor é tratada como exceção pela Constituição Federal. Sendo permitida apenas quando houver compatibilidade de horários. Neste sentido, a jurisprudência firmou o entendimento de que essa acumulação é possível apenas quando demonstrada a compatibilidade no caso concreto.
Assim disse que a exigência do desligamento do vínculo junto à UENP, como condição à assunção do cargo na UNEB, se afigura correta, em uma primeira análise. Isso porque as instituições se situam em Estados diferentes e muito distantes. Além disso, as cargas horárias somadas totalizariam 68 horas.
Exigências preenchidas
Contudo, a magistrada ressaltou que a candidata tratou de formalizar pedido de desligamento junto à instituição de ensino paranaense, mas não obteve resposta. Nesse contexto, salientou que não é razoável nem proporcional penalizar a autora por demora que não lhe é imputável, quando, a priori, preenche todas as demais exigências para a assunção do cargo.
A magistrada pontuou que, sendo inviável, a princípio, a acumulação das funções, ainda que provisoriamente, se impõe garantir, como medida de cautela, a reserva da vaga. “Isto posto, resta demonstrada a probabilidade de êxito parcial do recurso. Por sua vez, o perigo de dano também está evidenciado, pois há iminente risco de que a vaga venha a ser ocupada por outro candidato”, completou.