Câmara de Goiânia derruba veto ao PL que prevê prioridade e vagas de estacionamento para advogados em órgãos municipais

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O plenário da Câmara Municipal de Goiânia derrubou veto do Executivo ao projeto de lei que dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário e vagas de estacionamento para advogados e advogadas nos prédios da administração pública direta e indireta. O PL 50/2019, aprovado em segunda votação em setembro do ano passado, havia sido vetado na gestão do então prefeito Iris Rezende, sob o argumento de que estaria invadindo a esfera do Poder Executivo. A sessão ordinária foi realizada na quarta-feira (03/02).

O PL, de autoria do ex-vereador Emilson Pereira (Podemos), garante, além da prioridade, 5% de vagas de estacionamento advogados e advogadas em órgãos municipais de Goiânia. A matéria prevê que, para ter acesso ao direito, o profissional deverá ter cartão de estacionamento emitido pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil-(OAB-GO), visível no painel do veículo.

O advogado e vereador Bessa (DC), que fez a defesa pela derrubada do veto, seguiu pela mesma linha que o autor da matéria justificou a proposta. Nesta quarta-feira, Bessa falou sobre a indispensabilidade do advogado como operador da Justiça, conforme dispõe o artigo 133 Constituição Federal.

Além disso, Bessa pontuou que não se trata de mera vantagem e sim garantia de maior acesso da população aos seus direitos. Isso porque, os advogados, nestes locais, defendem os interesses públicos. No total, 18 vereadores votaram pela derrubada e dez pela manutenção, além de uma abstenção.

Justificativa
À época em que elaborou o PL, Emilson Pereira também citou o artigo 133 da Constituição Federal que destaca que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Citou, ainda, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) que, ao estabelecer os direitos da advocacia, é firme em conferir ingresso livre em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou serviço público em que o advogado deva praticar ato.

“Logo, é de extrema relevância o papel desempenhado pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica e na proteção dos direitos do cidadão”, disse o ex-vereador na justificativa do PL.

Vagas
No que se refere ao Poder Judiciário de Goiás, por exemplo, a advocacia já conquistou o direito de ter vagas de estacionamento. Segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no No Fórum Cível, são 50 vagas exclusivas para advogados e, no Fórum Criminal, 30.