O juiz Márcio Antônio Neves, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, concedeu tutela de urgência para determinar que o Instagram restabeleça, no prazo de cinco dias, o acesso ao perfil @netokarfanoficial, pertencente ao pré-candidato a deputado estadual Ali Mustafa Karfan Neto. O magistrado entendeu que há indícios de suspensão indevida da conta e fixou a obrigação de a plataforma adotar os meios necessários para a recuperação do acesso.
O autor, representado pelo advogado Maycon Jhonnatha, relatou que foi surpreendido em 6 de junho de 2026 com a desativação de sua conta verificada na rede social. Segundo informou na ação, o perfil era utilizado como canal de comunicação com a população, apoiadores, lideranças, imprensa e comunidade em geral, além de servir para divulgação de agenda e manifestação política relacionada à sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual em Goiás. A plataforma informou apenas que a conta não estaria em conformidade com os padrões da comunidade, sem apresentar justificativa detalhada.
Instrumento de trabalho
Na decisão, o magistrado observou que os documentos apresentados demonstram que a conta era utilizada como instrumento de trabalho e que a suspensão ocorreu, aparentemente, sem aviso prévio e sem exposição dos motivos concretos que justificariam o banimento. Também ressaltou que o usuário tentou solucionar a situação pelos canais oficiais da empresa, mas não obteve resposta efetiva.
Ao reconhecer a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, Márcio Antônio Neves destacou a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente da interrupção do acesso ao perfil. Segundo ele, a suspensão impede o acesso a dados, conteúdos e comunicações relevantes, o que pode causar prejuízos ao usuário. O juiz ponderou ainda que a medida é reversível, uma vez que poderá ser revogada caso a empresa demonstre, ao longo do processo, a regularidade do bloqueio.
O magistrado citou precedente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) segundo o qual alegações genéricas de violação aos termos de uso não são suficientes para justificar a suspensão de perfis sem comprovação concreta, especialmente quando a conta é utilizada para fins profissionais.
Além de determinar a reativação do perfil, o juiz deferiu a inversão do ônus da prova. Para tanto, considerou aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor e entendeu que o usuário se encontra em posição de vulnerabilidade técnica e econômica em relação à plataforma, que detém os meios necessários para demonstrar eventual descumprimento das regras de uso.
Com a decisão, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, deverá restabelecer o acesso à conta e fornecer os mecanismos necessários para recuperação do perfil, como envio de códigos de verificação, autenticação por e-mail ou redefinição de senha. Foi designada audiência de conciliação no processo.
Processo: 5513864-56.2026.8.09.0088































