Burger King é condenado a indenizar ex-funcionária de Goiânia por fornecer apenas lanche como refeição

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O Burger King (Zamp S.A) foi condenado a indenizar uma ex-funcionária por descumprir convenção coletiva de trabalho (CCT) de fornecimento de refeição balanceada aos seus empregados. No caso, a empresa oferece, diariamente, apenas os lanches que comercializa. A CCT determina que o empregador deve oferecer refeição contendo arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada.

A decisão é da juíza substituta do Trabalho Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, que arbitrou o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. A magistrada também deferiu pedido de rescisão indireta feita pela trabalhadora, tendo em vista que a empresa nunca quitou a gratificação por quebra de caixa, também prevista em CCT.

A magistrada entendeu que a conduta da empregadora em diariamente oferecer aos empregados apenas os lanches que comercializa, “com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde, violou direito à saúde do trabalhador, que inclusive deve ser preservado pelo empregador enquanto aquele está à sua disposição.”

“Ao ver dessa magistrada, o descumprimento reiterado dessas obrigações, ajustadas em convenção coletiva pela reclamada apresentam-se graves o suficiente para ensejar o reconhecimento do pedido de rescisão indireta do contrato”, disse na decisão.

Pedido

No pedido, o advogado Rafael J. N. Barufi citou a CCT e ressaltou que um simples sanduíche não pode ser considerado refeição, em sentido estrito. “Eventuais lanches até são admissíveis, mas tratar a exigência de uma refeição diária como um mero fornecimento de lanche fere o bom senso, até porque estes não contem os nutrientes necessários e a constância desse tipo de alimentação é prejudicial ao organismo.

Ressaltou que é obrigação do empregador o zelo pela saúde de seus empregados, devendo manter ambiente de trabalho sadio, nele incluída a alimentação. “É inaceitável o fornecimento de alimentação indevida, de forma contínua e diária, por lhe ser mais cômodo, em descumprimento a norma coletiva, abalando a saúde física e psicológica da reclamante, gerando a obrigação de indenizar para compensar os danos morais sofridos”, observou o advogado.

Revelia

Segundo a magistrada, a Zamp S/A, apesar de regularmente notificada e advertida sobre as consequências da ausência, conforme notificação,  não compareceu à audiência inicial, tampouco apresentou defesa, razão pela qual a considero revel e confessa quanto à matéria de fato.

Leia aqui a decisão.

Processo 0011039-53.2023.5.18.0004