Brasil Telecom é condenada a pagar indenização por bloqueio indevido de conta telefônica

O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Brasil Telecom S.A. a pagar indenização no valor de R$ 6.780,00 a Francisco Wesley Gomes Costa por bloqueio indevido de linha telefônica móvel. O advogado consumerista Rogério Rocha foi o responsável pela defesa do cliente.

Francisco alegou ter sido privado da utilização de sua linha telefônica em razão do bloqueio, mesmo tendo efetuado o pagamento da fatura. Ele tentou restabelecer os serviços da empresa por meio do call center, mas não obteve êxito.

Em sua defesa, Rogério Rocha levou em conta o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que há responsabilidade civil objetiva da operadora, que “tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever boa-fé objetiva para com o consumidor”.

“A empresa, no momento da contratação do plano, deveria solicitar todos os documentos e dados necessários para não gerar futuros problemas e transtornos como que aconteceu o presente caso”, considerou o juiz em sua decisão. Acrescentou que o cliente passou por evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigado a promover demanda judicial para resolver o problema.

Diante disso, Fernando de Mello Xavier condenou a Brasil Telecom S.A. a pagar indenização por dano moral a Francisco. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-o a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, sentenciou.