Banco do Brasil e madeireira terão de indenizar empresa por negativação de nome indevida

O 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia condenou a Madeireira JPC LTDA e o Banco do Brasil a pagaram indenização de R$ 8 mil à Indústria e Comércio de Móveis L.A. Versáteil LTDA por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim. A defesa da empresa prejudicada ficou a cargo do advogado consumerista Rogério Rocha.

De acordo com Rocha, o nome da Versáteil foi protestado junto ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia devido a duplicatas de venda mercantil. Contudo, alega que a empresa não realizou as compras que originaram os títulos. “Por consequência, os débitos que deram motivos para as restrições de seu nome nunca existira”, explica o advogado.

Em contestação, o Banco do Brasil alegou que não teria responsabilidade na ação ajuizada, afirmando que recebeu os títulos sob modalidade endosso-mandato. Contudo, em sua decisão, o juiz enfatizou que a instituição também é responsável pelo equívoco: “O banco que recebe as duplicatas em seu favor torna-se credor do título de crédito, assumindo a responsabilidade decorrente de atos ilícitos”.

Diante da falta de comprovação da relação comercial e entrega da mercadoria, o magistrado condenou a Madeireira JPC e o Banco do Brasil a pagarem indenização por danos morais à Versáteil. “O prejuízo é puramente presumível, pois o envio de seu nome causa abalo à credibilidade do nome da empresa no mercado, bem como a impede de exercer seu direito de compra a crédito”, sentenciou Amorim.