Por ausência de cotistas, candidata classificada fora do número de vagas poderá participar de avaliação de títulos

Publicidade

Uma candidata aprovada fora do número de vagas para a etapa de título do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – edital nº 03/2023 – garantiu na Justiça liminar que confere a ela o direito de ser convocada para a referida avaliação. Isso porque, para a vaga na qual foi inscrita, não houve candidatos negros e nem portadores de deficiência (PcD) habilitados. Assim, conforme o próprio edital do certame, as vagas destinadas a cotistas devem ser convertidas para a ampla concorrência.

A medida foi concedida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O magistrado determinou a convocação da candidata para a fase de títulos, com a análise de seus documentos, conforme o edital, e sua reclassificação, se for o caso.

A candidata é representada na ação pelos advogados Wemerson Silveira, Maria Laura Álvares de Oliveira e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada.

Os advogados relataram no pedido que o edital previa oito vagas para a ampla concorrência e duas para negros ou pardos. Contudo, em caso de não preenchimento das vagas para cotistas, estas deveriam ser revertidas para os candidatos da ampla concorrência ou, se for o caso, para os candidatos com deficiência – conforme norma editalícia.

No caso em questão, a candidata se inscreveu para o cargo de Enfermeira – Terapia Intensiva Pediátrica, lotação no Hospital Universitário de Brasília (HUB-UNB), concorrendo a uma das vagas destinadas à ampla concorrência. Ela foi aprovada na 10ª colocação na prova objetiva e, em princípio, não participaria da fase de títulos, por não ter ficado entre os oito primeiros. Contudo, as vagas destinadas a pretos e pardos não foram preenchidas.

Apenas uma candidata foi classificada na lista de cotas, sendo que sua colocação na lista da ampla concorrência foi de 2º lugar, ou seja, dentro do número determinado para a análise dos títulos. Assim, ressaltaram os advogados, as duas vagas destinadas a candidatos negros devem ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência. E, como a autora alcançou a 10ª colocação, tem o direito de participar avaliação. Porém, a regra editalícia não foi cumprida.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a banca examinadora incorreu em ofensa ao edital e ilegalidade no ato praticado. Disse que foi verificada a verossimilhança das alegações, sendo que o periculum in mora se traduz exatamente no fato de que o resultado final do certame já foi publicado no último mês de março, gerando prejuízo concreto à autora.

Leia aqui a íntegra do processo.

Processo 1016963-46.2024.4.01.3400