Espondilite anquilosante e lúpus são doenças que dão direito a benefícios previdenciários

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Cerca de 0,3 a 1,5% da população geral sofre de espondilite anquilosante, um tipo de artrite que afeta, principalmente, as costas e causa inflamação na coluna. A doença pode deixar toda a região rígida e dolorida, incluindo a caixa torácica e pescoço, o que prejudica a qualidade de vida das pessoas. Já o lúpus é uma doença reumática, autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), estima-se que afete cerca de 65 mil brasileiros, entre 20 e 45 anos de idade, sendo a maioria mulheres.

Ambas as doenças têm dias específicos neste mês para conscientizar as pessoas: 7 de maio é o Dia Mundial da Espondilite Anquilosante e 10 é o Dia Mundial do Lúpus. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, esclarece que portadores de ambas as enfermidades possuem benefícios junto à Previdência Social, muitas vezes desconhecidos.

Espondilite

Sobre a espondilite anquilosante ele orienta que “os dois principais benefícios que a gente pode elencar para esse tipo de doença, o primeiro é que ela elimina a necessidade de carência. Por exemplo, para alguém pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa de pelo menos 12 meses de carência para qualquer tipo de doença. Porém, algumas consideradas mais graves não precisam. Outro ponto é a isenção do imposto de renda sobre os benefícios”.

Para a comprovação da enfermidade é preciso laudos médicos. “Para a Espondilite Anquilosante, se for pedir auxílio de doença ou aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa de um atestado dizendo que não pode mais trabalhar, está incapacitada por causa dessa doença. Porém, se for para pedir isenção de imposto de renda, basta comprovar que ela tem a doença por meio de laudo médico”, pontua o advogado.

Lúpus

Já em relação ao lúpus, Jefferson Maleski destaca que os benefícios que a pessoa pode obter são analisados caso a caso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a comprovação do problema, existem meios diferentes. “Se for auxílio-doença com menos de 180 dias há a análise só do atestado médico, mas se for um período mais prolongado, uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença com período maior de 180 dias vai passar por uma perícia presencial e não só na análise documental”, explica.

Para ambas as doenças, qualquer requerimento, seja do auxílio-doença, aposentadoria com invalidez ou da isenção, deve-se fazer direto no INSS, seja pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br.