Bradesco é condenado a restituir em dobro descontos realizados há 95 meses sem consentimento de correntista

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Wanessa Rodrigues

O Banco Bradesco S/A foi condenado a restituir em dobro um consumidor que teve descontos em sua conta bancária de seguro que não adquiriu. A instituição financeira teria cobrado valores referentes ao produto Bradesco Vida e Previdência, totalizando R$2.341,75. Porém, a empresa não conseguiu comprovar que firmou contrato com o cliente. A decisão é da juíza Lívia Vaz da Silva, respondente no Juizado Especial Cível de Goiatuba, no interior de Goiás.

Advogado Vinícius Borges Di Ferreira.

O cliente, representado na ação pelo advogado Vinícius Borges Di Ferreira, do escritório Borges & Mauro Advogados, relata que é correntista do banco desde 1999 e que possui uma conta fácil na qual realiza poucas movimentações. Porém, diz que a instituição financeira debita, há 95 meses, R$ 24,65 de sua conta. Ao questionar os descontos, foi informado que eram relacionados a encargos da Previdência Social.

Em agosto de 2019, o correntista buscou informações sobre a origem dos valores e o banco justificou que se tratava de um seguro fornecido pelo própria instituição financeira, denominado Bradesco Vida e Previdência. O consumidor diz que se tratam de valores indevidamente debitados mensalmente da conta, sem seu consentimento. Salienta que tentou resolver a questão junto ao banco, mas não obteve sucesso.

Conforme consta na decisão, o banco não apresentou contrato firmado com o consumidor, nem gravação da ligação em que a parte autora supostamente contratou o seguro. Assim, conforme explicou a magistrada, a instituição financeira não cumpriu seu ônus probatório previsto no artigo 373, inciso II, do CPC.

Em sua decisão, a magistrada concluiu que, ante a ausência de fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito da parte autora, que não houve a contratação do seguro Bradesco Vida e Previdência por parte do autor, devendo ser declarada a inexistência do contrato.

“Incontroverso nos autos que os descontos do seguro ocorridos indevidamente na conta bancária do autor perfazem o montante de R$2.341,75, de forma que devem ser restituídos ao autor, em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC”, disse o magistrado em sua decisão.

Processo: 5540674.75.2019.8.09.0068