Bens e valores apreendidos de organizações criminosas serão destinados ao combate ao crime

Foi publicada, no dia 18 de setembro, a Lei nº 19.828, que cria o Programa Goiás Limpo. A norma trará incentivo financeiro à Polícia Civil, uma vez que os bens e valores apreendidos, em ações contra organizações criminosas e lavagem de dinheiro, serão investidos no aprimoramento do combate a esses tipos de crimes. A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, explica que é sabida a dificuldade para realização de investigações mais vultuosas, como as referentes a associações e organizações criminosas. Portanto, afirma que um programa com essa finalidade deve ser aplaudido, uma vez que demonstra preocupação com as investigações de crimes perpetrados por bandos criminosos e, consequentemente, com a segurança da população.

Segundo o delegado de polícia titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), Breynner Vasconcelos Cursino, a Polícia Civil tem muita carência em investimento, mas que, a partir de agora, com seu próprio poder de investigação, conseguirá, com os bens apreendidos de organizações criminosas e que sejam frutos de lavagem de dinheiro, investir no combate a essas mesmas organizações.

“Essa lei é um excelente instrumento colocado à disposição da Polícia Civil goiana, que sempre prestou excelentes serviços à população, com vistas à repressão e enfrentamento da lavagem de capitais e dos crimes perpetrados por organizações criminosas”, afirmou Placidina Pires. “A padronização e uniformização das técnicas investigativas para melhor direcionamento e aproveitamento da prova afiguram-se salutares no contexto de apuração da macrocriminalidade”.

Segundo Breynner Vasconcelos Cursino, “a Polícia Civil tem muita força em investigações a crimes de homicídio e patrimoniais: roubos, furtos, e latrocínios. Crimes que molestam de uma forma mais latente a sociedade. Quanto aos crimes chamados de colarinho branco, o Estado de Goiás não possui condição financeira para proporcionar treinamento, material e softwares de investigação apropriados para a Polícia Civil. Portanto, acredito que, com essa lei, em um prazo médio de 5 a 10 anos, haverá uma redução drástica de criminalidade no Estado de Goiás”.

Investimentos

Anteriormente a essa lei, os valores apreendidos pela Polícia Civil eram, em sua totalidade, revertidos ao Tesouro Estadual. Após a publicação da Lei nº 19.828, 78% dos bens e valores apreendidos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas, 10% para o Fundo Estadual de Segurança Pública e o restante dividido igualmente entre o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas, o Ministério Público do Estado de Goiás, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Estado, o Poder Judiciário e o Tesouro Estadual.

De acordo com o artigo 7º da lei, os recursos do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas da Polícia Civil do Estado de Goiás deverá ser utilizado para a aquisição de material para funcionamento e operacionalidade do Programa Goiás Limpo e custeio das demais despesas necessárias para o desenvolvimento do programa.

O fundo se destina, ainda, à construção, instalação, manutenção e reestruturação das unidades da Polícia Civil do Estado de Goiás especializadas na repressão dos crimes de lavagem de dinheiro e no enfrentamento de organizações criminosas; execução de ações e programas motivacionais e de capacitação relacionados ao aprimoramento dos policiais civis; implementação de programas de esclarecimento, campanhas educativas, divulgação de ações e pesquisas de opinião pública acerca das atividades desenvolvidas pelas unidades da Polícia Civil especializadas na repressão de tais crimes; e a manutenção de sua gestão.

Poder Judiciário

Apesar da 10ª Vara Criminal não ser especializada no julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, Placidina Pires informa que por lá já tramitaram diversas ações penais envolvendo esse tipo de caso. Entre elas, estão as operações Cadeia do Crime, Terraço, Fundo Corrosivo, Eletrocrime, Compadrio, Mentor, Héracles, Mestre dos Ofícios, Nivis e Conúbio.

“A maioria delas foi subsidiada por investigações realizadas pelas delegacias especializadas da Polícia Civil de Goiás, como por exemplo, pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (Derfrva), Grupo Especial de Repressão a Narcotráficos (Genarc), a Draco, e também pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), principalmente pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)”, ressaltou.

Contudo, Placidina ponderou que somente mudanças legislativas não são suficientes para o combate aos crimes perpetrados por organizações criminosas, uma vez que as penas previstas na lei são brandas, possibilitando, inclusive, o estabelecimento de regime prisional aberto e a substituição das penas aplicadas por restritivas de direito. “Precisamos não somente recrudescer as penas, mas também mudar velhos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais lenientes, e, ainda, especializar a apuração e julgamento desses crimes”, explicou.

A magistrada lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs a especialização das varas para o julgamento de tais crimes, na Recomendação 3/2006, norma que segue a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado (Convenção de Palermo). De acordo com o CNJ, a recomendação foi aderida pelos Tribunais Estaduais do Mato Grosso, Alagoas, Pará, Bahia, Roraima e Santa Catarina.

“Os demais casos do tipo são julgados nas varas criminais, como acontece em Goiás”, explicou a juíza. “Desse modo, entendo oportuno um estudo a respeito da necessidade de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás criar ou atribuir competência exclusiva ou concorrente a algumas varas especializadas para julgamentos desses crimes, pelo menos na capital”, afirma. Fonte: TJGO