Autorizada produção antecipada de provas visando mostrar que sócios não cumpriram obrigações

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O juiz Sebastião José de Assis Neto deferiu parcialmente pedido de produção antecipada de provas com objetivo de constatar a não integralização de capital. E o não cumprimento de obrigações contratuais por parte de sócios de um empreendimento Imobiliário no interior de Goiás.

O sócio autor da ação, representado pelo advogado especialista em Direito Societário Leonardo Honorato Costa, afirma que integralizou um imóvel em mais R$ 350 mil. Isso em troca de 51% das quotas de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) envolvendo um loteamento que estava sendo criada.

O negócio tinha outros dois sócios, responsáveis pelos 49% das quotas restantes. Ele ficariam responsáveis por integralizarem, juntos, o mesmo montante de R$ 350 mil. Também caberiam a eles arcar com todos os custos posteriores das obras do loteamento.

Alega o autor, porém, alegam que os seus sócios, além de não integralizaram o valor em questão, passado mais de ano da constituição da sociedade, não iniciaram as obras de construção do loteamento, nem mesmo as de infraestrutura. Com isso, visando provar o inadimplemento dos sócios, para posterior ajuizamento de Ação Societária, o autor requereu a produção antecipada de uma série de provas.

Ao analisar o caso, o juiz, por entender que “o requerente é sócio da pessoa jurídica e pretende obter documentações referentes ao exercício da administração da sociedade”, deferiu parcialmente os pedidos. Ele determinou que os sócios exibam, sob pena de busca e apreensão, toda a documentação relativa aos projetos que se comprometeram a executar.

Além disso, o magistrado determinou que sejam apresentados os comprovantes que demonstrem a integralização do valor que se obrigaram. Da mesma, devem ser disponibilizados os livros contáveis da empresa, todos os comprovantes de gastos e investimentos com os valores aportados pelo autor. Bem como a realização, por oficial de Justiça, de mandado de verificação/constatação da situação atual do imóvel.