Estuprador em série é condenado a mais 22 anos de reclusão por crime em Aparecida de Goiânia

Publicidade

Welinton Ribeiro da Silva foi condenado, pela 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, a mais 22 anos de reclusão em regime fechado, por estupro e roubo praticados em setembro de 2010, em uma rua do Parque Montreal. Contra o réu há outras 17 ações penais em tramitação pelo mesmo crime. Esta é a terceira condenação na comarca.

De acordo com a denúncia neste caso, oferecida pela promotora de Justiça Valéria Cristina de Paula Magalhães, a vítima e um amigo conversavam na porta de casa quando Welinton Ribeiro da Silva, após passar várias vezes pelo local, abordou os dois. O rapaz foi obrigado a entregar o aparelho celular. Em seguida, o réu determinou que os dois caminhassem, de mãos dadas, até um matagal nas proximidades, onde estuprou a garota, que tinha 14 anos. A jovem morreu alguns meses depois do crime – ficou deprimida e parou de se alimentar.

De acordo com a promotora de Justiça Valéria Cristina de Paula Magalhães, em 2016, foi remetido ao MP o inquérito policial relativo ao estupro ocorrido em 2010, com pedido final de arquivamento, por ausência de provas de autoria e sob o argumento de que não havia mais diligências a serem produzidas. Porém, antes de concordar com o arquivamento, o MP-GO requisitou que fosse realizado o exame de DNA das secreções colhidas da vítima e inserido no Banco de Perfis Genéticos, para comparação com os perfis nele arquivados.

Embora não tenha havido coincidência naquela época, a diligência possibilitou que, anos depois, com a inserção dos perfis genéticos colhidos de novas vítimas, se verificasse as coincidências entre eles, concluindo-se que se tratavam de estupros praticados pelo mesmo indivíduo, ou seja, um estuprador em série.

Assim, foi instalada, pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, a Força-Tarefa 213, que conseguiu prender Welinton Ribeiro da Silva depois de localizar o aparelho de celular de outra vítima, que havia sido vendido para uma loja de celulares. Ao ser abordado pelos policiais, o acusado apresentou documentos falsos e estava em posse de uma motocicleta furtada. Depois de ser identificado, foi descoberto que, contra ele, havia dois mandados de prisão em aberto, na comarca de Rondonópolis (MT).

Pena

Ao proferir a sentença, a juíza Débora Letícia Dias Veríssimo fez a somatória das condenações de Welinton Ribeiro da Silva – 13 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de estupro qualificado, mais 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de roubo, totalizando a pena em 22 anos de reclusão. Também fixou a pena de multa em 250 dias-multa. O MP-GO requereu que fosse arbitrado valor, a título de indenização, em favor das vítimas, para reparação dos danos causados pela infração, tendo a magistrada fixado a reparação em R$ 10 mil para cada uma das vítimas. Fonte: MP-GO