CJF orienta que juízes federais destinem valores de prestações pecuniárias à Defesa Civil do RS

O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu, no dia 6 de maio, a Recomendação CJF n. 23/2024 aos juízes federais com competência criminal, orientando-os a transferir os valores de prestações pecuniárias e outros benefícios legais para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (RS).

A recomendação, assinada pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, visa proporcionar apoio às pessoas afetadas pela situação de calamidade pública causada pelas fortes chuvas que assolaram o estado desde 24 de abril, resultando em mortes, desaparecimentos e danos em mais de 147 municípios.

Os juízes federais com competência para a execução da pena, unidade gestora dos recursos da prestação pecuniária, estão orientados a realizar a transferência bancária para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, por meio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Esses recursos direcionados à Defesa Civil serão utilizados para o socorro às pessoas afetadas pela calamidade.

A medida destaca a necessidade urgente de envio de recursos financeiros para atender emergencialmente as vítimas dos eventos climáticos extremos no estado. Em cumprimento à transparência exigida pela Resolução CJF n. 737/2021, a recomendação será mencionada no lugar do resumo e do detalhamento do projeto.

Informações sobre a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul

CNPJ: 14.137.626/0001-59
Banco: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)
Agência: 0100 (agência central)
Conta corrente: 03.458044.0-6