Associação Goiana de Produtores de Sementes não pode fiscalizar imóveis rurais em Jataí

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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Jataí, Altamiro Garcia Filho, determinou que Associação Goiana dos Produtores de Sementes (Agrosem) não realize atividades de fiscalização e inspeção vegetal para conferência da obediência ou não do vazio sanitário nas propriedades rurais de produtores da região. Além disso, fixou multa para cada entrada não autorizada nas fazendas.

Na defesa dos produtores rurais, os advogados Artur Ricardo Siqueira de Sousa e Isabella Martins Vieira, do escritório GMPR Advogados, demonstraram que a Agrosem esteve nos imóveis sem permissão dos produtores com o objetivo de realizar atos de fiscalização e inspeção vegetal.

Sustentaram, na ação de obrigação de não fazer, que tal prática não é de competência da Associação, mas da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Esta é que realmente detém poder fiscalizatório, o que restou confirmado na sentença.

Imbróglio

Todo imbróglio surgiu com a propositura simultânea de duas ações judiciais movidas pela Associação, com causa de pedir e pedidos idênticos, em face das mesmas partes – produtores rurais da região de Jataí. A primeira proposta na comarca de Jataí/GO e a segunda na comarca de Goiânia/GO. Nelas, a Agrosem promoveu a juntada de imagens das propriedades rurais e afirmou que esteve nas sedes do que chama “supostos infratores”.

O objetivo das demandas seria obter autorização judicial para interrupção e destruição das lavouras de soja dos produtores, sob pretexto de suposto desrespeito ao vazio sanitário. O que, para a defesa, jamais fora minimamente comprovado e acarretou inclusive no pedido de desistência das demandas pela própria Associação.

Assim, conforme apontado pelos advogados, diante da patente irregularidade e ilegalidade cometida pela Associação e dos transtornos causados aos produtores rurais, tornou-se necessário o ajuizamento da ação de obrigação de não fazer para resguardar o direito à propriedade e impedir que a Agrosem prosseguisse com o exercício ilegal de ações fiscalizatórias.

Na sentença, o juiz reconheceu o exercício ilegal da fiscalização e arbitrou multa de R$ 3 mil para cada entrada não autorizada da Associação nos imóveis de propriedade dos produtores rurais.

Processo: 5019609-32.2021.8.09.0094.