No Dia do Advogado, um olhar jurídico sobre quatro fatos recentes

*Francisco Gomes Júnior

Neste dia 11 de agosto comemoramos o Dia do Advogado. A escolha dessa data remete ao dia em que foram instituídas, no ano de 1827, as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil, a saber: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco – que foi transferida para a cidade de Recife em 1854. O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade, e quando existe uma situação fora dessas normas, entra o trabalho do advogado, que é o de interpretar, nortear e representar os cidadãos em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Alguns fatos recentes merecem mais do que uma interpretação, e é essa uma das principais funções dos advogados. Muitas vezes temos um assunto apresentado sob um determinado prisma, mas que comportam outras análises, dentre eles, destaco os 4 temas abaixo:

1-) Publicidade do 5 G: várias empresas operadoras de telefonia celular informam que prestam o serviço 5G e, inclusive, disputam o título de “primeiro 5G do Brasil”. Como se sabe, a licitação para a venda das faixas de frequência onde irá funcionar o 5G no Brasil não ocorreu e não tem ainda data marcada. Mas e as propagandas que afirmar tratar-se de 5G?

As propagandas não estão corretas. Embora as empresas venham prestando o serviço 4G com algumas evoluções técnicas que melhorem a velocidade de navegação, não é correto dizer que se trata de 5G. Por conta disso, a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) instaurou o processo administrativo para apurar possível “propaganda enganosa” por parte das empresas, que já apresentaram suas defesas. Caso condenadas poderão pagar multas de até R$ 11 milhões por operadora.

2-) LGPD: a Lei Geral de Proteção dos Dados pessoais encontra-se em vigor, inclusive as suas multas. Dois aspectos merecem ser comentados:

Mais da metade das empresas brasileiras não estão adaptadas para atender a todos os requisitos legais, ou seja, embora a lei esteja em vigor, a realidade das empresas é outra. Estamos ainda em meio a pandemia do coronavírus, o que paralisou a economia por mais de um ano, causando sérios prejuízos econômicos para as empresas (sobretudo médias e pequenas). Tais empresas lutam para sobreviver, lutam para manter empregos e retomar as atividades. Ter gastos para adaptação a uma nova lei, infelizmente não foi possível nesse cenário. A lei está em vigor, mas boa parte das empresas não está pronta para ela.
Ouve-se que o valor das multas poderá chegar a R$ 50 milhões. Isto é uma meia verdade. Estabelece-se a lei que a multa fixa será de 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões, ou seja, somente empresas com faturamento bilionário poderão atingir este limite. E outra coisa pouco falada é a de que além da multa fixa, poderá haver multa diária até que a incorreção verificada seja corrigida.

3-) Prisão pelos danos a estátua de Borba Gato: não se trata de ser a favor ou contra o ato em si. Particularmente, entendo configurado o crime de dano ao patrimônio público, mas isso será apurado no devido processo criminal e por um Juiz designado para tanto. Mas a prisão do cidadão conhecido como “Galo” não parece ter respaldo legal. Como prender se sequer há condenação? A lei penal prevê requisitos para a decretação de prisão provisória ou preventiva. A prisão em nosso ordenamento, deve ser exceção, quando da impossibilidade da aplicação de outras medidas cautelares contra o investigado. Como dito de início, precisamos ter cuidado para não confundir nossa opinião sobre o ato praticado (condenável como já dito) com a correta aplicação da lei penal.

4-) A CPI e seus resultados: A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nome dado ao processo de investigação comandado pelo Poder Legislativo com o objetivo de averiguar denúncias de irregularidades no setor público, depois de suas reuniões, audiências e análise das provas testemunhais, periciais e documentais, irá emitir um parecer, a ser elaborado pelo seu relator. Tal relatório deverá apontar as medidas que entenda cabíveis contra as pessoas que entenda devam ser responsabilizadas por infrações e crimes. O relatório será votado e caso aprovado encaminhado às autoridades legais para as providências. Aí reside um problema. Boa parte das medidas, se atingirem o Presidente da República dependerá de uma providência do Procurador Geral da República, que não vem se mostrando disposto a muitos atos contra o chefe do Executivo. Portanto, temos que analisar a CPI sob duas óticas, a primeira referente aos fatos políticos, e nesse aspecto ela vem atendendo seu objetivo, apontando condutas e responsáveis e expondo esses fatos para toda sociedade. No outro aspecto, o jurídico, que virá após o encaminhamento do relatório para as autoridades, temos dúvidas sobre se acabaremos “em pizza” ou não.

*Francisco Gomes Júnior é advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.