Cumprimento da cota de PcD

*Ernane de Oliveira Nardelli

Com a finalidade de inclusão de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho o legislador incluiu o artigo 93 na Lei 8.213/91. Por tal dispositivo legal, as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, legalmente habilitadas.

A cota legal é de 2% para empresas que possuam de cem a duzentos empregados, de 3% para empresas que possuam de duzentos e um a quinhentos empregados, de 4% para empresas que possuam de 501 e a 1 mil empregados, de 5% para empresas que possuam acima de um mil e um empregados.

Referida norma guarda uma importante função social, objetivando o desenvolvimento pessoal e social de pessoas que possuem alguma deficiência física. Em seu informe anual, a Organização Internacional do Trabalho apontou um índice de desemprego na casa de 12,5% no ano de 2018.

Se nos momentos considerados de grande emprego que o País viveu no passado, já era difícil para pessoas sem qualquer deficiência a busca de um emprego formal, por certo para aqueles com alguma limitação essa busca parece uma utopia.

Por essa razão os órgãos de fiscalização e controle buscam a todo custo cobrar das empresas que adotem medidas efetivas no objetivo de cumprir a cota prevista na lei.

O Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério do Trabalho, tem chamado as empresas a comprovarem o cumprimento da norma. Nos casos em que não é comprovado tal cumprimento, as empresas têm firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Conforme determina o artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85: “os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

Contudo, a missão não é fácil para as empresas, pois o preenchimento das vagas não depende apenas de sua conduta, mas também de políticas públicas voltas ao setor.

Várias dessas empresas tem sofrido execuções dos termos de ajustamento de conduta pelo seu não cumprimento, sendo muitas vezes cobrados valores bastante expressivos. Em sua defesa, as empresas argumentam a dificuldade de se encontrar mão de obra qualificada e com disposição para o trabalho formal.

Isso se dá em razão de várias situações, como por exemplo nos casos em que o portador de deficiência recebe algum benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Nesse caso, muitos preferem buscar uma atividade informal para não perder o benefício já recebido. Além disso, temos várias outras situações, como a dificuldade de mobilidade urbana.

As grandes empresas, as quais têm maior dificuldade de cumprir a cota, em sua maioria, estão localizadas em polos industriais nas cercanias das grandes cidades, onde o transporte público já é naturalmente deficitário. Um cadeirante, por exemplo, teria uma grande dificuldade de comparecer todos os dias ao trabalho, já que a maior parte da frota de ônibus não é preparada para esse transporte.

Essas são apenas algumas das dificuldades enfrentadas. Mas quais seriam as condutas necessárias para demonstrar a efetiva busca pelo cumprimento da cota junto aos órgãos de controle?

As empresas devem documentar as efetivas tentativas para cumprimento do ajuste, como  cópia de envios de ofícios às instituições ligadas, tais como: Apae, CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, Sine – Sistema Nacional de Empregos e IEL – Instituto Euvaldo Lodi, dentre outras existentes na região de atuação da empresa.

Mas não basta o encaminhamento de ofícios, deve-se buscar respostas dessas instituições quanto a existência ou não de pessoas interessadas em trabalhar, comprovando que a empresa não se manteve inerte quanto a sua obrigação social.

Ocorre também que muitas empresas não conseguem mão de obra qualificada para esses cargos. Em vista disso e buscando demonstrar seu comprometimento, empresários vêm buscando parcerias com cursos profissionalizantes, como o Senai

, onde são criadas turmas especificas para pessoas com alguma limitação e voltados para a atividade empresarial patrocinada.

Tais cursos têm-se mostrado eficazes para a qualificação profissional, beneficiando diretamente o setor produtivo, que estará contribuindo para o cumprimento de sua obrigação, e, ao mesmo tempo, recebendo um profissional qualificado para sua atividade.

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou seu entendimento de que as empresas não podem ser punidas com multas e indenizações se não conseguirem profissionais com deficiência no mercado para cumprimento de sua cota.

Em um dos julgados publicado no dia 20 de maio de 2016, referente ao processo nº 658200-89.2009.5.09.0670, os ministros entenderam que — a despeito da obrigação legal — não é possível penalizar a empresa que tenta, mas que por fatos alheios à sua vontade, não consegue trabalhadores com deficiência em número suficiente.

Por essa razão, é de extrema necessidade demonstrar documentalmente todas as medidas adotas para o devido cumprimento da cota, comprovando que o não atingimento se deu por circunstâncias alheias à vontade da empresa, a qual buscou incessantemente cumprir com sua obrigação legal.

O certo é que não basta apenas exigir das empresas a inclusão desses trabalhadores no mercado de trabalho, faz-se necessário um engajamento social dos órgãos públicos responsáveis, criando políticas eficazes para essa finalidade. Todos são responsáveis, não só os empresários.

*Ernane de Oliveira Nardelli é sócio da Jacó Coelho Advogados Associados