Aprovada criação de estrutura permanente para Turmas Recursais dos Juizados Especiais

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a criação da estrutura permanente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Com a medida, todos os recursos dos processos englobados pela Lei nº 9.099/1995 serão julgados em Goiânia, com uma equipe de magistrados designada para atuar, exclusivamente, com a demanda. O projeto agora está na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para apreciação.

Hoje há 25 mil ações em tramitação nas 15 Turmas Recursais – espécie de segundo grau exclusivo à jurisdição. Para analisar e julgar esses recursos, a cada dois anos formam-se turmas de juízes, que acumulam a função com as atribuições rotineiras de suas unidades judiciárias.

O projeto põe fim à temporariedade das turmas e ao acréscimo de atribuições, o que deve promover benefícios ao jurisdicionado, na opinião do juiz auxiliar da Presidência Clauber Costa Abreu. Serão quatro turmas, com quatro magistrados cada, que serão selecionados por processo de remoção. “Vamos ter dedicação exclusiva do magistrado. Ao concentrar o julgamento com quatro turmas, com juízes especializados, teremos uma estabilização da jurisprudência, com possibilidade de padronização de julgamentos em todo o Estado”.

Juizados Especiais

Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples. São orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando sempre a conciliação entre as partes. Essa é a principal razão da eficácia, permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos já na primeira audiência.

Há os Juizados Cíveis, para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos, e Juizados Criminais, para resolver delitos de menor potencial ofensivo. Enquanto nos primeiros a maior parte das demandas envolve acidentes de trânsito, problemas com operadoras de telefonia e outras causas de consumo, o segundo recebe ações acerca da utilização de drogas – excluindo-se o tráfico –, lesão corporal leve, ameaça, injúria e difamação, entre outros crimes de menor potencial ofensivo. Na capital, há, ainda, os Juizados da Fazenda Pública.