Apresentada proposta sobre trâmite de instauração de PAD contra membros do MP

O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho (Resolução nº 92) para submeter a decisão do corregedor nacional do MP que determina a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público a referendo do Plenário.

De acordo com o conselheiro Fábio George, a medida sugerida, além de resguardar a observância do princípio da colegialidade, tende a dar mais uniformidade ao microssistema disciplinar em vigor no Conselho Nacional do Ministério Público, já que outras providências disciplinares correlatadas, que podem ser tomadas individualmente pelo corregedor nacional, como a avocação de processos disciplinares em curso e o afastamento cautelar de membros do Ministério Público que estão submetidos a procedimentos disciplinares, já estão a exigir, atualmente, para a sua estabilidade, o referendo do Plenário.

O referido conselheiro lembra, ainda, na fundamentação apresentada em apoio à proposição, que a disciplina em vigor no Conselho Nacional de Justiça é ainda mais rígida, exigindo efetiva decisão do plenário do CNJ para a abertura de processos disciplinares contra magistrados.

No texto apresentado, o conselheiro destaca, por fim,  que a atual redação do Regimento do CNMP tem sua constitucionalidade contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5125, que tramita no Supremo Trubunal Federal (STF).

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta de alteração do regimento interno, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.