Município terá de realizar internação compulsória de adolescente dependente químico

O desembargador Gerson Santana Cintra decidiu, monocraticamente, por manter a sentença da juíza Karinne Thormin da Silva, da comarca de Caldas Novas, condenando o município de Caldas Novas a promover a internação compulsória de um adolescente toxicômano, em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos. O município terá de custear todo o tratamento de internação ou ambulatorial pelo período necessário a sua recuperação, fornecendo todos os medicamentos necessários ao jovem.

O desembargador concordou com o parecer da Procuradoria de Justiça, citando sua análise da questão, em que considerou que é competência do município a prestação de serviço essencial à vida, sendo a saúde um direito constitucional. Disse que “constitui ilegalidade a omissão da autoridade que deixa de cumprir a determinação legal, não fornecendo a medicação prescrita ao enfermo, deixando de prestar assistência que lhe é obrigatória”.

A Procuradoria Geral de Justiça ainda explicou que o direito à saúde engloba a preservação da integridade física e moral da pessoa. Dessa forma, Gerson Santana Cintra afirmou que “resta clara a necessidade de internação compulsória do adolescente, como forma de proteção a sua saúde e integridade física, uma vez que se encontra comprovado nos autos ser ele usuário contumaz de tóxicos”, tendo a avaliação médica do menor e a conselheira tutelar responsável informado o grave risco de mantê-lo nas ruas, sem o tratamento necessário.

Seguridade Social

O magistrado falou que a União, os Estados e os municípios têm o dever constitucional de destinar porcentual mínimo aos programas de saúde, uma vez que arrecadam do contribuinte, por meio de impostos, recursos que são destinados à seguridade social – que compreende ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Da mesma forma, o Sistema Único de Saúde, deverá ser financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelece o artigo 195 da Constituição Federal.

Portanto, todo o tratamento e medicamentos necessários ao adolescente deverão ser custeados pelo município de Caldas Novas, levando em consideração o entendimento aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em que a Constituição estabelece que os direitos da criança e do adolescente serão atendidos com prioridade, não podendo o município ser omisso em relação aos recursos necessários ao cumprimento de metas previstas no texto constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Fonte: TJGO