Aposentado consegue suspender descontos de empréstimos consignados da aposentadoria

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso de um aposentado para que fossem suspensos os descontos relativos aos empréstimos consignados dos bancos PAN e BRB efetuados em sua aposentadoria. Em defesa do aposentado, o advogado Rogério Rodrigues ressaltou que os descontos “passaram a dificultar a sua vida financeira, impedindo o cumprimento total de suas obrigações”.

O recurso foi interposto contra decisão da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia (GO), que havia indeferido o pleito. Inconformado, o aposentado recorreu, alegando que a decisão causa-lhe prejuízo, vez que foram demonstrados todos os requisitos para tal.

No recurso, Rodrigues expôs que está demonstrada a “verossimilhança das alegações, mormente considerando que restou comprovada a incapacidade do recorrente, o que resulta na nulidade do negócio jurídico realizado, além de comprovado o perigo da demora já que os descontos são realizados diretamente na folha de pagamento que possui natureza alimentar e acarreta o endividamento pleno”.

Os argumentos foram considerados pelo relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes. “Restou evidente a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, bases jurídicas de sustentação do direito invocado, tendo em vista que a verba que está sofrendo os descontos é manifestamente necessária à sobrevivência da parte”, destacou em sua decisão. Assim, determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos consignados realizados na aposentadoria do agravante.