Após recomendação do MP, Estado passa fornecer quarta refeição em todos os presídios goianos

Publicidade

Recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi atendia pelo Estado de Goiás, que passa a incluir a quarta refeição diária aos detentos da Unidade Prisional de Anápolis. A medida será estendida a todos os presídios goianos, sem prejuízo da entrega dos alimentos levados por familiares dos presos.

O promotor de Justiça em substituição na 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Bruno Henrique da Silva Ferreira, esclarece que, em inspeções realizadas no presídio de Anápolis, ainda em 2021, constatou-se que a principal reclamação dos presos dizia respeito à quantidade de alimentação fornecida.

Isso porque os reclusos recebiam somente três refeições por dia, sendo o café da manhã, o almoço e o jantar, este último servido por volta das 17h30 e a próxima refeição oferecida somente por volta das 7 horas do dia seguinte.

Diante disso, foi expedida recomendação à direção da Unidade Prisional Regional de Anápolis para a inclusão da quarta refeição diária. Posteriormente, a partir de estudo técnico preliminar, verificou-se a viabilidade do pedido, tendo em vista que a inclusão da refeição já é aplicada nos estabelecimentos penais de segurança máxima e média de Goiás (presídios especiais e estaduais).

De acordo com manifestação das áreas técnicas, “seria de grande valia estender para todas as unidades prisionais”. Além disso, um termo de referência da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) já destacava a inclusão da ceia aos presos da Unidade Prisional Regional de Anápolis. Assim, a recomendação foi estendida não só a toda a comarca de Anápolis, como a DGAP ampliou os seus efeitos para todos os presídios do Estado.

Em virtude da recomendação, em Anápolis, desde maio de 2023, a quarta refeição já está sendo entregue. Com isso, o procedimento instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de realizar o acompanhamento e fiscalização quanto à efetiva implementação dessa refeição poderá ser arquivado diante da solução do problema.

“Trata-se de exemplo notório da atuação de um Ministério Público resolutivo, que entrega os resultados à sociedade, sem a necessidade de se socorrer ao Judiciário, utilizando-se de instrumentos próprios e alcançando resultados ainda mais expressivos que os inicialmente pretendidos”, resume o promotor de Justiça. Fonte: MP-GO