Após 10 anos de impasse, Justiça determina regularização de loteamentos em Aparecida

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Após acompanhar por mais de 10 anos uma demanda fundiária em Aparecida de Goiânia, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a regularização dos imóveis dos loteamentos Serra das Brisas Etapas 1 e 2 e Belo Horizonte. Conforme recorda o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, com atuação na área de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Ordem Urbanística, foram mais de 70 reuniões extrajudiciais com moradores e seus representantes, além de audiências e reuniões judiciais ao longo destes anos em busca de soluções.

Na ação proposta contra o município, o promotor apontou que houve a ocupação desses loteamentos de forma ilegal, lesando direitos de centenas de famílias que ali residem e adquiriram lotes de boa-fé de imobiliárias. Além disso, ponderou que o poder público municipal não tomou atitudes repressivas, fiscalizadoras ou de controle, para evitar as ocupações clandestinas nem obrigou os loteadores a regularizarem a situação.

Segundo sustentou o promotor, tudo foi feito à luz do dia e de modo ostensivo, prejudicando pessoas de baixa renda, de escassa instrução e carentes de moradia. Ele detalhou que era apresentada uma aparência de licitude, levando os compradores a acreditarem que a ocupação do solo, em franco desenvolvimento, era permitida.

Resolução do conflito 

De acordo com o promotor Élvio Vicente, a resolução do conflito fundiário contou com a atuação diligente da juíza Vanessa Estrela, titular da Vara de Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia. Dessa forma, foram promovidas diversas reuniões judiciais, que foram infrutíferas, já que não resolveram o impasse entre os moradores (compradores de boa-fé), a família de José Agenor Lino e Silva (proprietária da área), o Estado e o município.

Assim, a magistrada proferiu a sentença, que deu resolução à demanda. Na decisão, a juíza entendeu que o município foi omisso na fiscalização e na condução de todo episódio, sendo principal responsável por dispor do parcelamento de solo urbano (nos termos do artigo 30, VII, da Constituição Federal). Já quanto ao Estado, que também havia sido acionado pelo MPGO, a magistrada entendeu que não tinha responsabilidade em dar autorização para a criação de loteamentos e muito menos proceder a fiscalização da área dos loteamentos.

Com a decisão, o município foi condenado a indenizar a família Lino no valor de R$ 122 milhões, a título de desapropriação da área e também apresentar um Plano de Regularização dos Loteamentos – Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de Interesse Social. Em seguida, o município deverá, num prazo de três anos, executar esse plano, em benefício dos moradores que ali estão de boa-fé. Essa regularização acontecerá com a escrituração para todos moradores que comprovarem boa-fé na aquisição dos lotes na época.

Para o promotor Élvio Vicente “acabaram, em tese, a agonia e o sofrimento das famílias que ali adquiriram seus imóveis de boa-fé de imobiliárias”. Resta ainda para as partes a possibilidade de recurso. Fonte: MPGO