Aplicativo 99 Pop é condenado a indenizar motorista desligado da plataforma sem aviso prévio

Publicidade

O aplicativo de transporte 99 Pop foi condenado a pagar danos morais, arbitrados em R$ 8 mil, a um motorista que foi descredenciado da plataforma sem aviso prévio. A sentença é da titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, Luciana de Araújo Camapum Ribeiro.

Na petição, o autor relatou que teve sua conta suspensa em fevereiro deste ano, por suposta infração aos termos de contrato de parceria. Contudo, o desligamento ocorreu sem notificação, surpreendendo o motorista, que alegou sempre ter pontuação alta, propiciada pelos passageiros.

Apesar de a empresa ter autonomia para desligar seus colaboradores, a magistrada entendeu que a empresa deveria, antes, haver comunicado ao motorista, a fim de “garantir-lhe o exercício do contraditório, ainda que se trate de empresa privada, pois os direitos e garantias fundamentais previstas constitucionalmente não cedem diante de princípios que regem as relações jurídicas firmadas entre particulares, por força da aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que, diga-se de passagem, foi albergada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O autor havia pleiteado, também, a imposição de seu recadastramento, por ordem judicial. O pedido, contudo, foi negado pela juíza. “Os motoristas de aplicativos, ao aderirem ao cadastramento nos sistemas, o fazem por mera liberalidade, pelo que aceitam, ainda que de forma tácita, os regulamentos impostos pelas empresas deste tipo de transporte e, por esta razão, não há como o Poder Judiciário interferir em tal relação, obrigando tais empresas a manterem como seus parceiros motoristas que, segundo seus critérios subjetivos, não se enquadram no perfil por elas estabelecidos”. Fonte: TJGO

Processo 5241735.96.2020.8.09.0007