Ao condenar Enel a indenizar consumidor, juiz cita obras literárias e música de Zé Ramalho

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Wanessa Rodrigues

O juiz Eduardo Perez Oliveira, do Juizado Especial Cível de Fazenda Nova, no interior do Estado, condenou a Celg, hoje Enel, a indenizar em R$ 20 mil um proprietário rural que ficou dez dias sem energia elétrica e teve prejuízos com sua produção. Ao deferir os danos morais e ilustrar as dificuldades do homem do campo, o magistrado citou obras de escritores como Graciliano Ramos, João Cabral de Melo Neto, e a música Admirável Gado Novo, de Zé Ramalho, entre outras obras.

Juiz Eduardo Perez.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que o produtor é morador de uma pequena urbe no interior goiano, cuja economia é essencialmente rural. “Não há indústrias, o comércio é tímido. Os empregos, são raros, daí porque a maioria vive ou do município, ou da terra, ou de ajuda estatal ou um misto de tudo isso”, disse. Ressaltou que, em cidades mais distantes dos grandes centros tal se torna ainda mais essencial para um mínimo de dignidade, pelo que o consumidor paga, e caro, para obter.

O juiz salientou que as agruras de quem vive no campo são conhecidas e até mesmo inspiraram conhecidos talentos. Ele cita Morte e Vida Severina, de João Cabral de Melo Neto, da saga do nordestino retirante, e declara que a pobreza do nordeste também é “descrita pelas mãos do talentoso Ariano Suassuna, notadamente em seu Auto da Compadecida”. E lembra do romance Vidas Secas, de Graciliano Ramos, acerca da igual carestia do nordestino.

“Mas é emblemática a música de Zé Ramalho, Admirável Gado Novo, quando diz: Ôoo… Hei boi. Vocês que fazem parte dessa massa. Que passa nos projetos do futuro. É duro tanto ter que caminhar. E dar muito mais do que receber”, disse ao citar estrofes da música.

Do sertão de Minas Gerais e de Goiás, o magistrado citou Guimarães Rosa, em seu Grandes Sertões Veredas, tratando da vida do sertanejo, suas agruras e sua pobreza. E transcreveu um trecho da obra: “Sempre, nos gerais, é a pobreza, a tristeza. Uma tristeza que até alegra”.

“Especificamente em Goiás, recordemos do conto ‘Nhola dos Anjos e a cheia do Corumbá’, de Bernardo Elis, em sua narrativa pungente sobre a vida sofrida de uma família”. lembrou. Em sua decisão, o magistrado citou ainda o romance Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley, e o escritor inglês George Orwell.

Questionamento
Em sua decisão, o juiz salientou que é natural que as partes se questionem o objetivo do juiz ao trazer à baila obras não jurídicas. Disse que trata-se de praxe dele em demandas dessa natureza. Observou que é sutil em algumas situações o apreender se este ou aquele ocorrido seria capaz de ferir a alma de alguém dentro da razoabilidade, desconsiderando-se os aproveitadores e os extremamente sensíveis. E o Direito é incapaz de exaurir tais casos.

“Portanto, somente a análise da realidade permite extrair daí alguma noção de prejuízo. Todas as obras narradas possuem um elemento em comum: a dificuldade do homem do campo em sua lida com a natureza. Sempre a carestia, a ausência, a desculpa, as promessas que alimentam a máquina política há mais de século”, completou.

O caso
Ao entrar com o pedido, o consumidor narrou que é proprietário de uma fazenda e que ficou dez dias sem energia elétrica, perdendo aproximadamente 20 quilos de carne, porco e o leite produzido nos dias. Menciona ter ligado 19 vezes para a empresa para restabelecimento de sua energia, conforme protocolos.

A empresa, qualificando-se como Celg e não Enel, alegou que não houve falha de serviço, e que interrupções esporádicas são vistas pela Agência Nacional de Energia Elétrica como prováveis e aceitáveis. Alegou ausência de culpa e a impossibilidade de demonstrar que não ocorreram as quedas de energia.

O juiz disse que é verdade que problemas na rede acontecem, mas com resolução em poucas horas, jamais alongando-se. “O descaso é absoluto e o sofrimento da parte autora, por óbvio, presumível”, finalizou.

Leia aqui a decisão.