A Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprog) foi admitida como amicus curiae (amigo da corte) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) contra lei municipal de Goiânia que alterou a organização e as atribuições da Procuradoria-geral do Município. A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que admitiu a participação da Aprog na ação até a sua decisão final.
Em defesa da Aprog, os advogados Rafael Arruda, Tomaz Aquino, Frederico Meyer e Rafael Lara Martins ressaltaram a importância da admissão da entidade na ADI, já que ela está diretamente ligada às questões discutidas na ação.
A lei questionada, aprovada no dia 1º de janeiro de 2021, retirou atribuições dos procuradores municipais em assuntos importantes para a administração pública, como por exemplo, a fixação da interpretação da legislação tributária e a participação obrigatória na emissão de pareceres nas contratações públicas. Diante disso, a OAB-GO ingressou com ADI contra a legislação, evidenciando seu retrocesso à administração pública.
Então, a APROG, como entidade que representa os procuradores do Município de Goiânia, solicitou o ingresso na ação. “É evidente, portanto, o interesse público primário a legitimar a participação vindicada, com o condão de pluralizar o debate acerca de questões constitucionais relacionadas à Administração Pública, Advocacia Pública, às competências constitucionais e aos princípios da impessoalidade e moralidade, tudo em cooperação com a atividade judicante em controle abstrato, como agente habilitado – a Aprog – a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da futura decisão a ser tomada por este Tribunal”, destacaram os advogados no pedido.
Decisão
Os argumentos foram considerados pelo relator, que enfatizou em sua decisão: “Os objetivos sociais do ente associativo vão ao encontro da causa de pedir e pedidos de invalidação normativa, na medida em que a lei impugnada repercute aparentemente na atuação funcional dos procuradores municipais por ele representados. Nessa coincidência, reflete-se a representatividade e a pertinência temática autorizadora da intervenção”.
Além disso, Kisleu Dias Maciel Filho pontuou que, diante da experiência da entidade em assuntos relacionados à advocacia pública, “espera-se sua colaboração processual através de fornecimento de dados e elementos essenciais à compreensão da controvérsia constitucional”. Desta forma, foi admitido o ingresso da Aprog como amicus curiae na ADI.
Processo: 5171732-06.2021.8.09.0000