Aluno consegue na Justiça direito de fazer prova de reclassificação para ingressar em faculdade

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Wanessa Rodrigues

Um aluno 3º ano do Ensino Médio de Morrinhos, no interior do Estado, conseguiu na Justiça o direito de realizar prova de proficiência para concluir o período escolar, obter certificado e, posteriormente, ingressar em Faculdade. Ele foi aprovado para o curso de Psicologia em uma instituição de ensino superior daquela cidade. A decisão é do juiz Diego Custódio Borges, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos.

Atuou no caso o advogado Matheus Augusto Caetano de Almeida, que, após impetrar Mandado de Segurança, teve a liminar concedida, para que o Centro Educacional de Morrinhos Ltda. aplique a referida prova de reclassificação de conteúdo e, em sendo aprovado, certificasse o aluno para matrícula no Ensino Superior.

O aluno alegou na ação que cursa o 3º ano do ensino médio no referido colégio e, mesmo antes do término de seus estudos em nível médio, foi aprovado no concurso vestibular promovido pela Faculdade Integra, destinado ao provimento de vagas do curso de Psicologia. Informa que, para a efetivação da matrícula correspondente, imperiosa a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Solicitou a concessão de ordem judicial para que possa submeter à prova de reclassificação do conteúdo do 3º ano do ensino médio.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a Lei nº 9.394/96 estabelece a possibilidade de avaliação do discente, com vista à sua progressão escolar. O artigo 24 da referida lei de diretrizes e bases da educação, prevê a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, destacando a ausência de qualquer limitação da regra às etapas de escolarização, incluindo-se o ensino médio.

Tal previsão, segundo salienta o juiz, também está presente na Lei Complementar do Estado de Goiás nº 26, de 28 de dezembro de 1998, quanto à possibilidade de
realização de prova de proficiência. Quanto ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz disse que resta evidenciado, uma vez que o aluno poderá não efetuar a matrícula na data correta conforme calendário elaborado pela Instituição de Ensino Superior, mantenedora do curso no qual ele foi aprovado.