Advogado alerta juiz sobre erro em sentença e recebe elogios pela conduta “leal”

O artigo 6º do novo Código de Processo Civil (CPC) dispõe que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Baseado nisso, o advogado Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, reconheceu equívoco e alertou do fato o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino De Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO). Em decorrência da medida, o profissional teve a conduta elogiada, apontada como “leal e cooperativa”.

Advogado Rafael Lara Martins

A ação foi proposta por uma consumidora que foi furtada durante uma festa. Ela recorreu à Justiça buscando indenização por danos morais e materiais. O magistrado considerou seus argumentos e determinou a expedição de dois alvarás de levantamento, “um em prol da parte exequente com 80% do valor da penhora on line e outro em favor do advogado da parte executada, entregando-lhe os seus 20%, alusivos aos honorários de advogado arbitrados pela Turma Recursal”.

Contudo, na verdade, o levantamento de parte dos valores depositados deveriam ser feitos pela parte autora e não pela parte executada, conforme apontou o juiz. Diante disso, Rafael Lara Martins reconheceu o erro e informou ao magistrado, o qual corrigiu a sentença e destacou a atitude louvável do advogado.

“Por oportuno, parabenizo a conduta leal e cooperativa do advogado da executada, doutor Rafael Lara Martins, ao admitir o erro material do acórdão, simplificar a atuação do órgão jurisdicional, pagar espontaneamente o débito remanescente e facilitar imensamente a vida da parte contrária. Meus sinceros aplausos pela observância exemplar do disposto no art. 6º do Novo CPC”, finalizou Aldo Guilherme Saad Sabino De Freitas.