Advogada goiana é empossada na Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Os integrantes da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão empossados nesta quarta-feira (27/11), em Brasília. A nomeação definiu a advogada Maria Berenice Dias como presidente do grupo e Chyntia Barcellos como vice-presidente.

Especialista em Direito de Família, Chyntia é também presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Segundo a advogada, o principal objetivo da comissão é efetivar o Estatuto da Diversidade Sexual. “O regulamento concede direitos fundamentais e prevê aplicação de políticas públicas que independem da orientação sexual ou identidade de gênero dos beneficiados”, informa.

Chyntia acrescenta que o estatuto também irá proteger toda a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT). “A legislação brasileira ainda apresenta lacunas que precisam ser superadas”, analisa. Ela aponta como avanços jurisprudências recentes, como decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união homoafetiva e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou o casamento homossexual no Brasil.

Conforme explica a advogada, outro desafio do grupo será o de promover a instalação de comissões em todas as seccionais e subseções da OAB. “O texto do projeto é inovador e para que seja definitivamente efetivado, é fundamental o máximo apoio e colaboração jurídicos”, conclui.

Na tarde desta terça-feira, 26, Chyntia Barcellos acompanhou os demais integrantes da comissão em visita ao Senado. Eles reivindicaram aos parlamentares a aprovação das propostas de emenda à Constituição (PECs) 110/2011 e 111/2011, de autoria da senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP). A primeira trata da licença natalidade igualitária e visa alterar o artigo 7º da Constituição Federal para estender garantias trabalhistas independentemente de critérios como orientação sexual, identidade de gênero, idade, cor ou estado civil. A segunda prevê o acréscimo ao artigo 5º da Constituição Federal da vedação da discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero.