Quem pode fazer concurso público?

O artigo 37, inciso I da Constituição Federal estabelece que para empregos, cargos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim, como estrangeiros, na forma da lei. Contudo, o foco deste artigo não será os candidatos estrangeiros, mas sim os nacionais.

A lei que regerá o acesso dos candidatos dependerá de qual esfera se deseja concorrer. Se o Concurso Público for realizado no âmbito federal, será regido pela Lei 8.112/90. Se for estadual, deverá ser verificado a lei de cada Estado e se for municipal deverá conferir a Lei do Município, bem como se for do Distrito Federal, se verificará a Lei Distrital, ou seja, conferir o estatuto de cada entidade federativa.

A Lei 8.112/90 traz alguns requisitos gerais que normalmente se replicam em outras esferas administrativas, quais sejam: Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares.

Outros requisitos são: gozar de seus direitos políticos, possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, ter ao menos 18 anos de idade, possuir aptidão física e mental conforme exigido no cargo e não possuir cargo de gerência ou administração em sociedades privadas.

Há dois princípios que devemos levar em consideração quando falamos sobre Concurso Público, quais sejam: Princípio da Acessibilidade aos Cargos Públicos, que estabelece que, em regra, o brasileiro não pode ser vedado de prestar Concurso Público, exceto se constatar alguma particularidade.

O segundo é o Princípio da Legalidade, que estabelece que os requisitos de acessibilidade devem estar previstos em lei específica, e não apenas no Edital do Concurso Público, em outras palavras, só poderá haver uma restrição ao cargo público se esta tiver uma previsão na legislação.

Algumas das Leis Municipais, Estaduais e Distritais estabelecem exigências mais específicas como por exemplo: o candidato não pode ter antecedentes criminais, nome sujo, ter condenação transitado em julgado ou infrações, limitação de idade e já ter sido demitida ou exonerada de cargo.

Tais restrições não impedem que o candidato realize o Concurso Público, em razão do princípio da acessibilidade, mas podem impedir que esses candidatos tomem posse. Assim, estes dois princípios sempre devem estar em mente no caso de certames, quais sejam: Princípio da Acessibilidade e da Legalidade.

Geralmente, cargos como Magistratura, Promotor de Justiça e Cargos de Carreira Policial possuem mais requisitos específicos, como por exemplo no caso da Polícia Militar, os candidatos serão submetidos ao Exame de Testes de Aptidão Física (TAF) e psicotécnico.

Conclui-se, dessa maneira, que em regra, todos os brasileiros podem fazer Concursos Públicos, todavia algumas leis específicas possuem restrições que devem ser observadas pelo candidato.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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