Esta é uma dúvida recorrente entre os candidatos em concurso público, tendo em vista que alguns não sabem a diferença entre os candidatos classificados dentro do número de vagas e aqueles que se classificaram fora do número de vagas, bem como se o candidato classificado fora do número de vagas pode ser nomeado ou não.
O cadastro de reserva são aqueles candidatos que foram aprovados e classificados fora do número de vagas prevista no edital. Por exemplo, imagine um edital que determine 300 vagas para o curso de professores e mil vagas para cadastro de reservas.
Os candidatos que foram aprovados a partir da classificação 300, quais sejam, 301, 302 e seguintes, foram classificados fora do número de vagas, isto é, estão dentro do cadastro de reserva.
Vale ressaltar, que o cadastro de reserva não possui direito líquido e certo a nomeação, ou seja, não possui direito subjetivo a nomeação, sendo que estes candidatos dependerão da discricionariedade da Administração Pública de nomeação.
Em outras palavras, o ente público irá analisar a oportunidade e conveniência, o orçamento e as vagas disponíveis, vez que possuem mera expectativa de direito.
Um ponto interessante é a ocorrência do cadastro de reserva tácito, pois existem alguns instrumentos convocatórios que tem a previsão de forma expressa, conforme o exemplo que foi dado.
Todavia, existem algumas normas editalícias que não tem a previsão expressa da reserva técnica, simplesmente estabelecem a disponibilidade de 5 vagas contadores, contudo no resultado do certame aprovam 20 contadores. Ou seja, os 5 primeiros foram classificados dentro do número de vagas e o restante foi considerado como classificado.
Se o edital não prever expressamente o cadastro de reserva, mas o nome do candidato aparecer no resultado final do certame como aprovado e classificado, ele estará tacitamente na reserva técnica;
No exemplo prático dos contadores, caso cinco candidatos que haviam se posicionado dentro do número de vagas disponíveis, não tomarem posse, a Administração Pública terá que convocar os candidatos subsequentes, quais sejam: 6,7 e 8;
Ressalta-se que caso você seja o primeiro da lista do cadastro de reserva e um dos candidatos que se classificaram dentro do número de vagas desiste do certame, você deverá ser nomeado em razão do direito do candidato subsequente;
Assim, para esclarecer mais uma vez, o cadastro de reserva será integrado por candidatos que se classificaram fora do número de vagas.
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