5 dicas extraordinárias para resguardar seu direito como candidato em concurso público

Hoje nós iremos expor 5 dicas extraordinárias de como os candidatos podem se resguardar seu direito em Concursos Públicos.

1- Direito de Impugnar o Edital.

A primeira dica é Direito de Impugnar o Edital. Muitos dos candidatos que prestam Concurso Público estudam todas as matérias presentes no conteúdo programático, mas não leem todo o instrumento convocatório.

É de extrema necessidade que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases. Um exemplo é o caso de você, candidato, possuir algum tipo de enfermidade e na própria norma editalícia que aquela enfermidade é motivo de inaptidão para o exercício da função pretendida.

Diante desta situação, no momento que o edital for publicado, como você leu toda a norma editalícia, poderá, desta forma, impugná-lo vez que muitas vezes essas exigências são ilegais pois o instrumento convocatório (edital) sozinho não pode criar exigências sem amparo na Lei que rege o cargo.

Assim, quando o candidato impugnar a norma editalícia em razão de uma ilegalidade, a Banca Examinadora poderá retificar o Edital de Abertura. Normalmente, o prazo de impugnação é de 3 dias, podendo variar a depender do edital e do concurso.

2- Direito de Recorrer Administrativamente

A segunda dica é o Direito de Recorrer Administrativamente após a publicação de resultados provisórios com a possibilidade de reverter o resultado das provas objetivas, discursivas, prova oral e também dos exames psicotécnicos, dentre outros.

Ressalta-se que, aquele que for reprovado ilegalmente poderá interpor Recurso Administrativo e poderá conseguir reverter a sua reprovação, como forma de resguardar o seu direito.

3- Direito de solicitar registro em Ata sobre qualquer ocorrência

A terceira dica, que é considerada como fundamental, tendo em vista que muitos professores e doutrinadores não falam sobre, é o Direito de Solicitar Registro em Ata de qualquer ocorrência em qualquer fase do Concurso Público, para se resguardar de eventuais ilegalidades.

Um exemplo é quando em um certame o envelope que continha as provas não chegou lacrado, possuindo, então, essa situação uma possibilidade de fraude.

Outra ilegalidade que pode ser constatada, ocorrerá quando um candidato comparece para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) e levou consigo o atestado médico conforme previsto no Edital. Ocorre que, no momento da realização do TAF, candidato foi impedido de realizar a referida etapa do certame pois a Banca Examinadora considerou que o Atestado não possuía os temos exatos dispostos na norma editalícia, eliminando-o do certame.

Caso esse candidato soubesse de seu direito de registrar em ata ocorrência, ele teria resguardado o seu direito, evitando uma possível arbitrariedade ou ilegalidade por parte da Banca Examinadora. Esta se torna uma forma de comprovação, tendo em vista que neste contexto não há a possibilidade de se filmar ou gravar a situação.

4 – Direito de ter uma resposta motivada e fundamentada da Banca Examinadora.

A quarta dica é Direito de ter uma resposta fundamentada da Banca Examinadora, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Toda vez que se é interposto um Recurso Administrativo, a Banca Examinadora não poderá responder de forma genérica, como por exemplo: não considero o seu Recurso.

Assim, a Banca Examinadora deverá rebater todos os argumentos presentes no Recurso Administrativo, vez que caso não o fizer, poderá violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.

5 – Direito de Recorrer ao Poder Judiciário

Por fim, a quinta dica é o Direito de Recorrer ao Poder Judiciário diante de uma ilegalidade ou injustiça sofrida no Concurso Público, tendo em vista que existem diversas situações em que a Banca Examinadora elimina o candidato injustamente, sendo possível propor uma ação judicial para tentar reverter a possível reprovação;

Ademais, temos um vídeo explicativo em nosso canal do YouTube, exatamente sobre este conteúdo, clique aqui

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

*Mais informações: e-mail contato@agnaldobastos.adv.br

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